O STF retoma nesta quarta-feira (18) o julgamento que pode rever a forma como é feita a correção monetária dos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O que é o julgamento
Ação foi proposta pelo Solidariedade em 2014. O julgamento começou em 20 de abril e teve dois votos, mas foi suspenso quando o ministro Nunes Marques pediu vista do processo. OU seja, ele pediu mais tempo para analisar o processo.
Julgamento avalia se o índice de correção do FGTS deve ser alterado. Hoje todo dinheiro do fundo é corrigido pela TR (taxa referencial), que é próxima de zero, mais 3%. O rendimento é mais baixo do que a poupança, que rende 6,18% ao ano e é considerada um dos investimentos com menor rentabilidade do mercado.
Luís Roberto Barroso é o relator e votou pela mudança do índice de correção do FGTS. O ministro disse, em seu voto, que FGTS precisa render, pelo menos, o mesmo que a poupança. André Mendonça votou com o relator.
Possíveis consequências
Nova correção representaria uma boa notícia ao trabalhador. “Esse julgamento vai ser positivo para o trabalhador se prevalecer o voto do Barroso, que pede pela correção adequada. Hoje de fato é um dinheiro que [o trabalhador] não pode dispor e fica com um índice de correção lá de trás que não acompanhou [a inflação]”, afirma Bruno Minoru Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados.
Mudança na correção do fundo pode ter impacto nas contas públicas. Nathalie Salgado Arra, advogada trabalhista do Viseu Advogados, afirma que o FGTS é usado para financiar projetos de moradia, o que deixa o julgamento ainda mais complexo. O dinheiro das contas do FGTS é usado para financiar obras de habitação, infraestrutura e de saneamento.
Nova regra só começará a valer a partir da publicação da ata da decisão do STF. Fernanda Perregil, advogada trabalhista sócia do DSA Advogados, afirma que é possível que haja modulação dos efeitos, o que na prática é definir como a decisão será aplicada. Será necessário decidir, por exemplo, se a nova correção será aplicada a partir da data do julgamento ou se será retroativa.
Congresso será o responsável por decidir sobre correção sobre valores do passado. Em seu voto, Barroso diz que a decisão do julgamento começará a valer a partir do momento que a ata for publicada. Caso o STF decida que os saldos das contas do FGTS devem ser corrigidos pela poupança, o tema deve ir ao Congresso Nacional para decidir se haverá algum tipo de depósito referente ao passado ou não. “A questão da ocorrência de perdas passadas somente poderá ser avaliada e equacionada por via legislativa e/ou mediante negociação entre entidades de trabalhadores e o Poder Executivo”, disse o relator em seu voto.
O temor da União e da Caixa é o passado, porque o impacto financeiro vai ser enorme se tiverem que retroagir a correção desde a criação do FGTS. O Barroso indica que a nova regra vai começar a valer quando a ata do julgamento for publicada e que o passado fica a caráter do legislativo [Congresso Nacional]. Bruno Minoru Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados
Causa bilionária
Se houver pagamento retroativo, haverá uma cobrança bilionária. Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, afirma que a ONG calcula que a correção seria de R$ 750 bilhões — de 1999 até a data atual, se o fundo fosse corrigido pelo INPC. Para Avelino, a correção é importante para manter o poder de compra dos trabalhadores.
Impacto também será grande caso correção valha apenas a partir da decisão do STF. Um documento da AGU de agosto deste ano previa um gasto de R$ 8,6 bilhões em quatro anos (de setembro de 2023 a dezembro de 2026) para a União caso as contas fossem remuneradas pelo mesmo índice da poupança. A AGU diz que o impacto se refere ao fluxo de caixa do fundo, “sem modificar a tendência de queda da rentabilidade da carteira de investimentos do FGTS”.
Há 758.679 processos pendentes de julgamento a respeito da revisão do FGTS, segundo o CNJ. Não há informações sobre o valor das causas. Avelino diz que ao menos pessoas que possuíam processos na Justiça deveriam receber o retroativo. No entanto, Avelino diz que não é o momento para quem não tem ações entrar na Justiça. Hoje ações estão suspensas esperando a decisão do STF.
Fonte: UOL