A revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode alterar a correção aplicada ao dinheiro dos trabalhadores em contas vinculadas ao fundo administradas pela Caixa Econômica Federal.
O caso está em debate no STF (Supremo Tribunal Federal), e não há certeza sobre quando sairá uma decisão final sobre ele.
Por se tratar de uma ação bilionária —calculada em gastos de R$ 660 bilhões aos cofres públicos— o tema tem sido tratado com cautela por ministros da corte, governo federal e centrais sindicais.
O FGTS tem correção de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que tem rendimento próximo de zero.
O pedido na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 é para que é a TR seja considerada inconstitucional e em seu lugar seja definido um índice de inflação, que pode ser IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
As centrais querem adiamento da decisão para tentar chegar a um acordo com o governo e receber os atrasados da ação. Isso porque o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator, é favorável a pagar ao FGTS ao menos o rendimento da poupança, hoje em 6,17% ao ano mais TR, mas sem que esse novo índice seja aplicado de forma retroativa.
ENTENDA O QUE ESTÁ EM JOGO NO FGTS E O QUE PODE SER ACONTECER NO STF
O QUE É A REVISÃO DO FGTS?
É uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), que rende próxima de zero.
Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador. O pedido é para que a TR seja considerada inconstitucional e um índice de inflação passe a ser utilizado no FGTS.
Desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas. A revisão corrigiria essas perdas, que chegaram a 88,3% até 2013.
Fonte: UOL