PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DEVE SER EFETUADO ATÉ 30/11

Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar de uma só vez, como adiantamento da Gratificação de Natal, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

Entretanto, o empregador não está obrigado a pagar a 1ª parcela no mesmo mês a todos os seus empregados, podendo pagá-la em meses diversos, desde que até 30 de novembro do respectivo ano, devendo ser antecipada esta data quando não for dia útil.

O 13º Salário é devido a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

 

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