COMERCIÁRIO PODE TRABALHAR NO FERIADO, DESDE QUE RECEBA HORAS EXTRAS E OUTROS BENEFÍCIOS

 

 
Em Goiânia, a Lei Municipal nº 11.603 de 05/12/2007 autoriza o comércio em geral a abrir suas portas em alguns feriados do ano. Entretanto, é preciso cumprir algumas normas. Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Ministério Público Estadual, Câmara Municipal de Goiânia, Sedem, Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás (Sindilojas) e Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (SECE) prevê que as lojas poderão utilizar o trabalho de funcionários nos feriados com as seguintes condições:

›› jornada de 6 horas;
›› acréscimo de 35% no valor do dia trabalhado, para os que recebem apenas salário fixo;
›› ajuda de custo de R$ 9,00, não integrado ao salário para qualquer efeito legal;
›› compensação do dia trabalhado ou pagamento em dobro.

Feriados nos quais os funcionários trabalharam, observadas as condições citadas:

21/04 – Tiradentes
24/05 – Padroeira de Goiânia
03/06 – Corpus Christi
12/10 – Padroeira do Brasil
24/10 – Aniversário de Goiânia
15/11 – Proclamação da República

Facebook
Twitter
LinkedIn