No dia 30/9 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontadas dos empregados. Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de agosto/2010 dos empregados admitidos em julho/2010, que não sofreram desconto no mês de março/2010. A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.