O Ministério Público do Trabalho divulgou parecer técnico sobre novo posicionamento que reconhece o recolhimento da contribuição assistencial do não filiado à entidade sindical. O parecer cita que se trata do custeio de atividades sindicais, conforme o artigo 548 caput e alíneas a e b da CLT, que fixa, a uma determinada categoria, a contribuição assistencial e contribuição confederativa, e obriga a todos os integrantes da categoria, independente de prévia autorização específica, sem comportar qualquer oposição.
O parecer argumenta para isso, o fato das contribuições se vincularem às negociações coletivas, por meio de acordos coletivos, convenções coletivas e/ou dissídios coletivos, ou seja, sentenças normativas, que por sua vez beneficiam a todos, mesmo os não filiados ao sindicato.