Contribuição dos empregados deve ser recolhida até 31/8

 No dia 31/8 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontadas dos empregados. Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de julho/2010 dos empregados admitidos em junho/2010, que não sofreram desconto no mês de março/2010.

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