Segundo o procurador Nei Messias Vieira, dez trabalhadores que participaram de greve e comissões grevistas em 2008 haviam sido dispensados naquele ano. Entre eles, cinco tinham sido eleitos também em 2008 para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que prevê estabilidade de emprego durante o mandato e um ano após término do mesmo, explica o procurador. Em junho passado, a Justiça concedeu liminar para a reintegração daqueles cinco funcionários.
A rede de lojas tem até 15 dias, contados a partir do último dia 13, data do acordo, para fazer o pagamento. Os valores para cada empregado variam conforme o caso. Se descumprir a determinação, a empresa deverá pagar multa de 30% sobre o valor devido. Se o acordo for cumprido em sua integralidade, o MPT pedirá a extinção da ação.
A conciliação determina ainda o pagamento de R$ 400 mil em forma de doação de bens ou custeio de serviços a órgãos públicos, entidades beneficentes e entidades sem fins lucrativos a serem determinadas pelo MPT em até 60 dias. Após a comunicação das entidades a serem beneficiadas, a Casas Bahia deverá realizar as doações em até dois meses. O descumprimento acarretará multa de 30% sobre o valor.
Contra discriminação – O acordo proíbe a empresa de praticar qualquer ato de discriminação, “como dispensar trabalhadores por participarem de greves ou incitarem empregados para realizarem paralisações ou votarem (ou deixarem de votar) em assembléias, impedir livre manifestação de pensamento, entre outras ações”, diz o MPT, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, por trabalhador atingido.
A empresa também não poderá mais despedir empregados que componham órgãos de representação dos trabalhadores, além de ser obrigada a manter afixadas em locais apropriados as normas coletivas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por item descumprido.
Eleições – O acordo determina ainda que a Casas Bahia promova eleições para a CIPA no depósito de Jundiaí de forma democrática, abrindo prazo de 30 dias para inscrição e divulgação dos candidatos. Em caso de descumprimento, é prevista multa diária de R$ 10 mil. As eleições que não seguirem as exigências serão anuladas.
Segundo o procurador, houve descumprimento de regras por parte da empresa durante as eleições de 2008. Como exemplo, Vieira cita que foi instalada uma única urna de votação para os 4.300 empregados do centro.
Ainda segundo o MPT, a empresa deverá manter, por seis meses, cópia do acordo em locais visíveis e de trânsito de pessoas, para fácil acesso dos empregados de todos os setores, sob pena de pagamento diário de R$ 20 mil em caso de desobediência.
Todas as eventuais multas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).