O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a suspensão de todas as ações trabalhistas que discutem como o empregado não sindicalizado deve exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial – que tem como finalidade ajudar os sindicatos nos processos de negociação. A medida vale até que a questão seja definida por meio de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), ainda sem data para julgamento.
Os ministros decidiram uniformizar o entendimento sobre o tema em março, após o Pleno, por maioria de votos, acolher a proposta de instauração do IRDR. Apenas no TST, há aproximadamente 2,5 mil processos sobre a questão, de acordo com levantamento da Coordenadoria de Estatística da Corte.
Segundo advogados trabalhistas, o julgamento do TST será importante para estabelecer parâmetros – o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição. Hoje, afirmam, os sindicatos impõem inúmeras condições.
A decisão de suspender o andamento das ações veio do relator, ministro Caputo Bastos. Ele destacou que a discussão não se limita ao direito de oposição, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, “mas, sim, aos parâmetros objetivos e razoáveis para o exercício do referido direito.”
Já existem pelo menos dois projetos de lei (PLs) que tratam do tema no Congresso. O PL nº 4415, de 2023, do deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), que diz que o empregado poderá exercer seu direito de oposição a qualquer tempo, desde a sua contratação, independentemente de justificação. E o PL nº 2099, de 2023, do senador Styvenson Valentim (Podemos/RN), que veda a exigência da contribuição sindical de membros de categorias econômicas e profissionais não sindicalizados.
Fonte: Valor