O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (12), que a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser feita ao menos pela inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial do país.
O julgamento estava paralisado e foi retomado nesta quarta. Não houve maioria e a decisão foi tomada por voto médio dos ministros. A correção não será feita retroativamente.
Flávio Dino foi o responsável por votar de acordo com a proposta do governo. Ele foi seguido por Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra a mudança no cálculo, mas decidiram que, se a maioria entendesse pela mudança, ela deveria ser feita de acordo com a proposta do governo.
Outros quatro ministros, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin, queriam a correção do Fundo de Garantia pela poupança —hoje em 6,17% ao ano mais TR (taxa de referência).
O primeiro a se manifestar nesta quarta-feira foi o ministro Cristiano Zanin. No ano passado, Zanin pediu vista (mais tempo para análise) da ação, e agora apresentou o seu voto de forma contrária à revisão.
“Não vislumbro, com o devido respeito às compreensões no sentido contrário, violação a preceito constitucional da propriedade ou da moralidade administrativa no critério da correção monetária e da capitalização de juros”, disse Zanin, ao votar.
Ele disse que considera a ação e improcedente “seja em razão da natureza peculiar e complexa do direito ao FGTS, que não se confunde, na minha compreensão, com mera aplicação financeira, seja em razão da autocontenção devida pelo Poder Judiciário em questões que são eminentemente da política econômica e monetária”.
Afirmou, ainda, que o Poder Legislativo não tem sido omisso em tratar do tema. Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o entendimento de Zanin.
Em seguida, votou o ministro Flávio Dino, em consonância com uma proposta apresentada pelo governo no último mês.
Em manifestações recentes, o advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que o governo se dispõe a manter a correção atual do Fundo de Garantia e incluir a distribuição dos lucros de forma obrigatória no cálculo, como forma de garantir atualização de, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA, índice oficial do país.
Messias afirma que esse valor foi acordado com as centrais sindicais. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux votaram da mesma forma. Vota, por fim, o ministro Gilmar Mendes.
Nesta quarta, Barroso disse que manteria seu voto, mas propôs adiar a correção para 2026, devido à necessidade de financiar a recuperação do Rio Grande do Sul.
Já Fachin afirmou que “não parece ser possível cometer essa grave injustiça [falta de revisão] com os saldos que estão na conta dos trabalhadores brasileiros”.
O pedido na ADI 5.090 foi para que os ministros afastem a TR, substituindo-a por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial). O FGTS rende, atualmente, 3% ao ano mais a taxa referencial.
Ao votar no ano passado, Barroso disse que não há direito constitucional à correção monetária para repor a inflação, mas o modelo atual de remuneração do FGTS “não é razoável”.
Desde 2017, o FGTS paga o lucro que o fundo obtém no ano, aumentando os ganhos dos trabalhadores. Com a distribuição desses resultados, houve ganhos acima da inflação. No ano passado, a Caixa distribuiu 99% do lucro, creditando R$ 12,719 bilhões na conta dos trabalhadores.
A AGU argumenta que a proposta do governo não trará prejuízo aos trabalhadores, porque defende que a inflação seja o mínimo que se pague como correção.
Cálculos do órgão apresentados no processo são de que, se a revisão for concedida da forma como foi solicitada, o impacto nas contas da União seria R$ 661 bilhões, e o Ministério da Fazenda calcula desembolsar R$ 8,6 bilhões a mais com o FGTS.
O julgamento começou em 2023 e foi paralisado após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, logo que assumiu cadeira na corte.