Lei obriga comerciantes a manterem o Código de Defesa do Consumidor dentro do estabelecimento

 

Em vigor desde ontem, 21, a Lei 12.291 que obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manterem, em local visível e de fácil acesso ao público, 1(um) exemplar do Código de  Defesa do Consumidor. De acordo com o gerente de Pesquisa e Cálculo do Procon Goiás, Gleidson Tomaz, a obrigatoriedade de manutenção do código dentro do estabelecimento para consulta, além de reforçar os direitos do consumidor, será um elo entre fornecedor e consumidor, na resolução de um conflito, para que seja realmente aplicada e conhecida por todos.

 Caso o consumidor procure o Código de Defesa do Consumidor e não o encontre na loja, poderá ser aplicada multa de até R$ 1.064,10. Gleidson ainda ressalta, que o órgão buscará parceria por meio de entidades de classes, com intuito de melhor divulgação. “No entanto, por ser algo barato, rápido e fácil de se adequarem, não há necessidade de concessão de prazos para tal”, frisa o gerente.

 Procon/GO

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