Uma gerente de projetos que prestava serviços como pessoa jurídica (PJ) teve vínculo empregatício reconhecido pela 5ª Vara do Trabalho de Barueri (SP). A empresa foi condenada a pagar cerca de R$ 50 mil em verbas rescisórias, horas extras, FGTS e outros direitos trabalhistas.
De acordo com a sentença, a trabalhadora foi contratada em outubro de 2023 e dispensada em março de 2024. Embora formalmente atuasse como prestadora de serviços, ela seguia rotinas com subordinação, recebia ordens diárias, cumpria jornada fixa e tinha salário mensal fixado em R$ 6 mil, o que caracterizou vínculo empregatício.
A juíza destacou que a prática adotada pela empresa, conhecida como pejotização, violou os princípios da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além do reconhecimento do vínculo, a Justiça determinou o pagamento de:
- aviso prévio
- 13º salário proporcional
- férias + 1/3
- horas extras e intervalo intrajornada
- FGTS de todo o período + multa de 40%
- multa do artigo 477 da CLT
A empresa também deverá registrar a carteira de trabalho da profissional no sistema digital e comprovar os depósitos do FGTS. A sentença ainda determina a expedição de ofícios para INSS, Receita Federal, Caixa Econômica e Ministério Público Federal.
Fonte: O Tempo