Em entrevista à TV Migalhas, advogados trabalhistas destacaram a necessidade de diferenciar terceirização e pejotização para maior segurança jurídica.
Eles apontaram que tribunais, incluindo STF e TST, têm enfrentado dificuldades em estabelecer distinções claras entre os institutos, gerando incertezas nas relações de trabalho.
O advogado Carlos Eduardo Dantas Costa explicou que a terceirização ocorre quando uma empresa transfere parte de sua operação para outra, enquanto a pejotização se dá quando uma pessoa física cria uma pessoa jurídica para prestar serviços.
Para ele, “os tribunais têm feito muita confusão sobre esses dois assuntos e têm tratado esses dois assuntos como se fossem sinônimos, quando, na verdade, não são“.
Segundo o profissional, a ausência de uma diferenciação clara entre as duas modalidades tem dificultado o acesso à Justiça, já que precedentes recentes não esclarecem de forma adequada essa distinção.
Já a advogada e conselheira da AASP, Patrícia Souza Anastácio, destacou que o tema 389 do STF trata especificamente da pejotização.
Para Patrícia, é fundamental diferenciar a terceirização lícita da pejotização fraudulenta, quando o trabalhador, embora contratado como pessoa jurídica, exerce suas funções com subordinação, pessoalidade e onerosidade, caracterizando vínculo de emprego.
“As empresas contratam de forma pejotizada, mas esse trabalhador, ele é subordinado, ele tem a pessoalidade, ele tem a onerosidade, então é necessário que seja analisado as questões que envolvem a relação de trabalho, que são diferentes das questões que envolvem a relação de emprego“, afirmou.
Patrícia concluiu que o debate é fundamental para oferecer maior previsibilidade às relações de trabalho: “É um tema muito espinhoso, mas que é necessário esclarecer para que tenhamos segurança jurídica“.
Pejotização
Em abril deste ano, ministro Gilmar Mendes decidiu suspender processos em todo o país que tratam da legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”.
O decano tem demonstrado apoio à pejotização como alternativa para diversificar as formas de contratação e diminuir os encargos trabalhistas para as empresas.
Fonte: Migalhas