Os dirigentes sindicais candidatos à eleição deste ano devem se afastar da direção da entidade até 3 de junho – quatro meses antes da eleição. O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ou da função na entidade sindical. Todos os dirigentes titulares, exceto suplentes e membros do conselho fiscal, são obrigados a licenciar-se.
O representante dos trabalhadores que se licenciar para concorrer à prévia eleitoral ou à convenção partidária e não conseguir viabilizar sua candidatura poderá retornar ao seu posto na entidade. Esse entendimento também é válido quando o candidato não é eleito.