A Câmara analisa o Projeto de Lei 7037/10, que regulamenta a cobrança de gorjeta para garçons. Segundo a proposta, o adicional à conta será de 10% sobre os valores dos alimentos. A gorjeta não deverá incidir sobre o preço das bebidas consumidas, sejam elas alcoólicas ou não.
O autor do projeto, deputado Íris Simões (PR-PR), afirma que a medida vai garantir remuneração justa aos garçons. "Apesar de toda relevância social, esses dedicados profissionais, de modo geral, trabalham de forma precária, sem respeito aos seus direitos mais elementares", argumenta o deputado.
Pela proposta, as gorjetas recebidas em dinheiro deverão ser distribuídas no mesmo dia a todos os garçons que trabalham naquele turno. Já os adicionais recebidos em cheque ou cartão estão sujeitos a outras formas de distribuição, dependendo da modalidade de pagamento.
Tramitação – O projeto de lei, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.