TRT-GO adere à campanha nacional contra o assédio eleitoral e reforça defesa do voto livre e secreto

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) aderiu à campanha Aliança pelo Voto Livre e Secreto, iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) para prevenir e combater o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Como parte da mobilização, o TRT-GO compartilhará em seu perfil no Instagram (@trtgoias) os materiais produzidos pela campanha, ampliando a divulgação de informações sobre o direito de trabalhadores e trabalhadoras exercerem livremente sua escolha nas eleições.

Com o slogan “No meu voto mando eu”, a campanha busca mobilizar a sociedade em torno da prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho e da defesa do voto livre e democrático. A mobilização foi formalizada nesta quinta-feira (6/8), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a assinatura de um acordo de cooperação técnica entre o TST, o CSJT, o TSE, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O acordo prevê a produção colaborativa, o compartilhamento e a divulgação de materiais educativos e informativos sobre a prevenção e o combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. O objetivo é ampliar o conhecimento sobre o tema e prevenir práticas que atentem contra a liberdade de escolha de trabalhadoras e trabalhadores.

A campanha é um convite para que pessoas físicas, empresas, instituições públicas e privadas, organizações não governamentais (ONGs), entidades associativas e demais organizações se unam a essa causa em favor de um único candidato: o voto livre e democrático. A proposta é construir a Aliança pelo Voto Livre, uma ampla rede em defesa da democracia e do direito de cada cidadão e cidadã votar de acordo com sua própria convicção, sem pressões ou constrangimentos.

Para o presidente do TRT-GO, desembargador Eugênio Cesário, a iniciativa reafirma o compromisso das instituições com a democracia e com a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores. “O ambiente de trabalho deve ser um espaço de respeito, onde cada pessoa tenha assegurada sua liberdade de consciência e de escolha. Ao aderir à Aliança pelo Voto Livre e Secreto, o TRT-GO demonstra seu compromisso com a prevenção do assédio eleitoral e com a defesa da democracia, contribuindo para que trabalhadores e empregadores compreendam que o voto é um direito individual, livre e inviolável”, frisou o desembargador.

Acordo reforça atuação conjunta

Uma das peças da campanha “No meu voto mando eu”

O presidente do TST e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que o assédio eleitoral não se limita aos direitos individuais discutidos em uma ação trabalhista. “A questão não se encerra no processo trabalhista. Ela tem uma dimensão muito maior, coletiva, dentro da empresa, e também pode ser caracterizada como crime eleitoral por abuso de poder econômico”, afirmou.

Segundo o ministro, a cooperação permitirá que as instituições atuem de forma articulada diante das denúncias. “A liberdade de votar é, muitas vezes, o último instrumento disponível para defender uma condição de vida melhor. Combater o assédio eleitoral significa defender o trabalho digno e, na sua essência, a própria democracia.”

Para o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a escolha feita nas urnas só é efetiva quando resulta da livre manifestação da vontade do eleitorado. “Nenhuma influência decorrente de relações econômicas, profissionais, hierárquicas ou funcionais pode substituir a consciência individual de quem comparece às urnas para exercer um direito que pertence exclusivamente a ele”, afirmou.

Kassio Nunes Marques assinalou que a resposta institucional não deve se limitar à repressão das condutas ilícitas. “Ela deve antecipar o mal feito, privilegiando, sobretudo, a prevenção, a informação e a conscientização”, afirmou. Segundo o ministro, preservar a diversidade de pensamento e as escolhas individuais é condição para a legitimidade do processo eleitoral.

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, ressaltou que o assédio eleitoral atenta contra a liberdade de escolha, fere os pilares da democracia e exige resposta conjunta. “A partir de uma atuação colaborativa e coordenada entre a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho, será possível coibir eventuais abusos que tenham como objetivo cercear a liberdade de voto e a livre manifestação política”, afirmou.

O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, destacou a experiência do MPT no enfrentamento ao assédio eleitoral e a necessidade de rapidez na apuração das denúncias. “A atuação tem que ser séria, dinâmica. Quando chega uma denúncia, temos que atuar antes de o processo eleitoral se finalizar”, disse. Ele explicou que o MPT pode celebrar termos de ajustamento de conduta, ajuizar ações civis públicas e buscar a reparação dos danos, sem prejuízo do encaminhamento de possíveis ilícitos ao Ministério Público Eleitoral.

Como e por que aderir à Aliança pelo Voto Livre e Secreto?

Para aderir à iniciativa, basta baixar o material da campanha e registrar a adesão na página da campanha no portal do TST. Além do material de orientação, há imagens que registram o compromisso da pessoa ou da instituição com o movimento. Quem participar também pode compartilhar fotos nas redes sociais e marcar o TST. A iniciativa busca demonstrar o compromisso pessoal ou institucional com o fortalecimento da democracia.

O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas em posição de autoridade tentam influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores para que apoiem determinado candidato, partido político ou posição ideológica.

Essa prática pode se manifestar de diferentes formas:

  • ameaças de demissão ou prejuízos profissionais em razão da escolha eleitoral do trabalhador;
  • promessas de benefícios ou vantagens em troca de apoio político;
  • exigência de participação em atos de campanha;
  • fiscalização ou cobrança sobre o voto de empregados;
  • constrangimentos, humilhações ou intimidações relacionados às preferências políticas de trabalhadores.

Além de ferir direitos fundamentais, o assédio eleitoral compromete a liberdade de voto e o ambiente de trabalho.

Campanha é aberta à adesão de toda a sociedade

Como parte da mobilização, as instituições disponibilizam peças de comunicação para download gratuito. O material pode ser utilizado por qualquer pessoa ou organização interessada em apoiar a iniciativa.

Empresas, órgãos públicos, entidades de classe, organizações da sociedade civil e demais participantes poderão inserir suas próprias marcas nas peças e divulgá-las em seus canais de comunicação, ampliando o alcance da campanha e fortalecendo a mensagem de respeito à liberdade de escolha.

Atuação da Justiça do Trabalho
A imagem consiste em um card informativo retangular com moldura de cantos arredondados e fundo branco. Do lado esquerdo, sobressai a frase "Nós fazemos parte da ALIANÇA PELO VOTO LIVRE E SECRETO", seguida por uma tarja preta com o texto em letras brancas "ASSÉDIO ELEITORAL É CRIME". No canto inferior esquerdo, figuram os logotipos do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho. À direita, há a ilustração em traços pretos de uma mão com o dedo indicador pressionando um botão verde, simbolizando a confirmação do voto na urna eletrônica.

A Justiça do Trabalho tem atuado de forma crescente no enfrentamento ao assédio eleitoral. Dados do Painel de Assédio Eleitoral mostram que, entre 2023 e 2026, 738 processos foram identificados como relacionados ao tema.

Para dar maior visibilidade e uniformidade ao tratamento desses casos, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou a Resolução CSJT 355/2023, que prevê o registro e o acompanhamento dos processos envolvendo assédio eleitoral no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A norma criou um identificador específico para esses processos, a fim de permitir o monitoramento estatístico dos casos em toda a Justiça do Trabalho e contribuir para o desenvolvimento de ações de prevenção, fiscalização e combate à prática.

Em julho de 2026, a resolução foi atualizada para fortalecer a identificação e o acompanhamento dessas ações. Entre as principais mudanças, juízes e juízas devem comunicar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), logo após o recebimento da petição inicial, a existência de fatos que possam caracterizar assédio eleitoral.

A atualização também ampliou a definição de assédio eleitoral, aperfeiçoou os mecanismos de identificação de processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), instituiu o envio automatizado de informações ao CSJT e às Corregedorias Regionais, criou o acompanhamento administrativo mensal das ações e previu a realização permanente de ações de orientação para garantir o correto cadastramento dos processos.

Nos casos em que houver denúncia de assédio eleitoral, a Justiça do Trabalho pode analisar a ocorrência de violações aos direitos dos trabalhadores, determinar a cessação das condutas ilícitas e impor medidas para reparar os danos causados, conforme as particularidades de cada caso.

Comunicação Social do TRT-GO, com informações da Secom do TST

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