SECOM-PN orienta trabalhadores e empregadores sobre funcionamento do comércio nos feriados de 15 de agosto e 8 de setembro

Sindicato esclarece mudanças no entendimento jurídico sobre feriados estaduais e recomenda que as horas trabalhadas sejam devidamente remuneradas ou compensadas

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Nacional (SECOM-PN) está orientando trabalhadores e empregadores sobre o funcionamento do comércio nos feriados estaduais de 15 de agosto e 8 de setembro, diante das mudanças no entendimento jurídico acerca da competência dos Estados para instituir feriados de relevante importância cultural ou religiosa.

A questão envolve a interpretação da Lei Federal nº 9.093/1995, que regulamenta a instituição de feriados no país. Pela legislação, são considerados feriados civis aqueles declarados em lei federal e a data magna de cada Estado, enquanto os feriados religiosos são, em regra, declarados por lei municipal, observada a tradição local. (Presidência da República)

Entendimento do STF ampliou a interpretação sobre os feriados estaduais

Durante muito tempo, prevaleceu o entendimento de que os Estados teriam competência limitada para instituir feriados, especialmente em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.

Esse cenário passou por uma mudança importante com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.092, quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que instituiu o feriado de São Jorge.

Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que Estados e Municípios podem instituir feriados relacionados à preservação de bens imateriais e de elevada relevância cultural, histórica ou étnica. (Supremo Tribunal Federal)

Mais recentemente, em junho de 2026, o STF voltou a analisar a questão ao julgar a ADI 7.898, mantendo, por unanimidade, a validade do feriado estadual de Corpus Christi no Rio de Janeiro. A Corte considerou a relevância cultural e histórica da data para a população fluminense. (Notícias STF)

E o que isso significa para o comércio de Porto Nacional?

Diante desse cenário jurídico, o SECOM-PN chama a atenção de trabalhadores e empregadores para a necessidade de observar corretamente as regras aplicáveis ao funcionamento do comércio nas datas de 15 de agosto e 8 de setembro.

O Sindicato destaca que a situação ainda envolve uma discussão jurídica relevante sobre a validade e os efeitos dos feriados estaduais, especialmente diante da interpretação conferida pelo STF à Lei nº 9.093/1995.

Por isso, enquanto o tema segue sendo analisado sob diferentes aspectos, a orientação do SECOM-PN é para que eventuais horas trabalhadas nessas datas sejam devidamente remuneradas ou compensadas, de acordo com as normas trabalhistas e instrumentos coletivos aplicáveis.

A medida busca evitar prejuízos aos trabalhadores e também prevenir a geração de futuros passivos trabalhistas para as empresas.

Sindicato reforça compromisso com os trabalhadores

O presidente do SECOM-PN, Carlos Magno Reis Gomes, reforça que o Sindicato acompanha a evolução do entendimento dos tribunais sobre a matéria e atua para garantir que os direitos dos trabalhadores do comércio sejam preservados.

“Estamos diante de uma transição no entendimento jurídico sobre os feriados estaduais. Por isso, nossa orientação é de cautela e respeito aos direitos dos trabalhadores, garantindo que as horas efetivamente trabalhadas sejam corretamente pagas ou compensadas.”

O SECOM-PN permanece à disposição dos trabalhadores e empregadores para prestar esclarecimentos sobre a aplicação das normas e das convenções coletivas à categoria.

SECOM-PN – Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Nacional
Presidente: Carlos Magno Reis Gomes
Informações: (63) 98457-6313

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