Um ex-funcionário do Bradesco, após ser demitido, moveu ação trabalhista contra o banco requerendo indenização por ter sido alvo de discriminação pela empresa. Ele alegou que, em virtude de ser negro, teria sido preterido em oportunidades de ascensão e promoção no banco, beneficiando outros funcionários menos experientes, mas de cor branca. O caso acabou no Tribunal Superior do Trabalho, em recurso de revista analisado pela Sétima Turma, que apesar de ter reduzido a indenização – de 100 mil para 20 mil – manteve a condenação.
Inicialmente, o juiz de primeiro grau não havia concedido o pedido do advogado, concluindo que, conforme as testemunhas, os benefícios dados aos outros funcionários tiveram por base critério de competência, como uma prova para aferição de conhecimentos. O ex-funcionário interpôs recurso ordinário ao TRT da 5ª Região e acabou conseguindo a reforma da sentença e obtendo o reconhecimento a indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil. Para o TRT, em momento algum o Bradesco contestou as situações de discriminação alegadas pelo trabalhador, tampouco falou sobre um processo de seleção, cujo critério tenha sido a competência.
Conforme os indícios colhidos no processo, o Regional registrou pelo menos três situações discriminatórias: a) somente em julho de 1999 o trabalhador havia sido enquadrado como advogado, embora já exercesse tal função desde julho de 1998; b) recebera salário inferior a outra colega, que exercia mesma função; c) perdeu promoção, que foi concedida a outro colega. Diante disso, o TRT condenou o banco ao pagamento de 100 mil reais por danos morais.
Por considerar desproporcional a indenização concedida ao ex-funcionário, o Banco Bradesco apelou ao TST, mediante recurso de revista. O relator do processo na Sétima Turma, ministro Guilherme Caputo Bastos, considerou desproporcional o valor concedido. Segundo o ministro, o TRT utilizou-se somente do porte econômico da empresa e das qualidades sociais das partes para fixar o valor, afrontando os princípios constitucionais da razoabilidade.
Assim, na busca de um parâmetro para novo valor, o relator tomou por base decisões indenizatórias do TST, mostrando que a quantia de 100 mil foi exagerada quando comparada com o sofrimento decorrente de tratamento desigual. Com isso, o ministro fixou a indenização em 20 mil reais, correspondente a doze remunerações mensais, suficiente para desestimular a repetição do ato ilícito.
Com esses fundamentos, a Sétima Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista do Bradesco e diminuiu o valor da indenização por danos morais decorrente da discriminação. (RR-241400-04.2001.5.05.0004)
(Alexandre Caxito)