PIS: Vence dia 23/12 o prazo para recolhimento

No dia 23/12 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS – Folha de Pagamento.

Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.

O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de novembro/2011 e a alíquota para recolhimento é de 1%.

Código para recolhimento no DARF: 8301.

 

Facebook
Twitter
LinkedIn