Privacidade: cargos e salários não devem ser divulgados em site

Por publicar em seu site lista nominal com cargos e salários dos empregados, em retaliação às reivindicações de melhoria salarial, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA foi condenada a pagar indenização por danos morais a um empregado. Seu recurso foi rejeitado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à conclusão de que, ao divulgar a lista, a APPA não observou o princípio da impessoalidade, que deve nortear a administração pública.

De acordo com o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator na Turma, o artigo 39, parágrafo 6º, da Constituição Federal, ao dispor que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos, “em nenhum momento autoriza a divulgação nominal dos servidores que os estejam percebendo, vinculando expressamente a publicação dos valores do subsídio e da remuneração não a pessoas, mas apenas aos cargos e empregos públicos”.

Na inicial, o empregado afirmou que soube, no dia 21/09/2007, da distribuição de panfletos pela cidade contendo a relação de todos os empregados da APPA, com os nomes e respectivos cargos e salários. Sentindo-se constrangido e por entender violada sua privacidade, pleiteou indenização por danos morais.

Ao depor no processo, o presidente do sindicato afirmou que a lista com os nomes e salários foi divulgada no site de empresa por volta do dia 25/09/2007, e que a distribuição dos panfletos chegou a seu conhecimento no dia 22/09/2007. Disse ainda que, no dia anterior, o sindicato promoveu manifestação em frente ao prédio da administração da APPA, com a adesão de outros sindicatos integrantes da Intersindical Portuária. Nesse ato, segundo o presidente, os empregados protestaram contra os baixos salários praticados pela empresa, portando faixas, com carros de som e fogos de artifício, em passeata e carreata pela cidade, o que teria motivado a administração da APPA a divulgar a lista.

As provas da distribuição de panfletos pela APPA foram inconclusivas para o juízo de primeiro grau, que considerou incontroversas, porém, as provas da publicação da lista no site da empresa, como reação à manifestação dos trabalhadores por melhoria salarial. Isso, a seu ver, teria causado dano moral ao empregado. Assim, fixou em doze salários mínimos a indenização.

A APPA argumentou no recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que não pretendeu, ao divulgar a lista, atingir este ou aquele empregado, mas atender aos princípios da publicidade e transparência. Disse que jamais agiria de má-fé ou praticaria qualquer ato para prejudicar ou causar dano a seus funcionários.

Mesmo que a publicidade relativa aos salários dos empregados tivesse por fim atender aos princípios alegados pela empresa, afirmou o Regional, “não há como negar os efeitos de tal ato na vida privada dos autores, lesando sua intimidade e a boa fé que deve nortear as relações de trabalho”. Convencido de que a divulgação da lista se deu em retaliação às reivindicações salariais dos empregados, enfraquecendo seu movimento junto à população, o Regional manteve a sentença.

Ao julgar o recurso da APPA ao TST, o ministro José Roberto Freire Pimenta afirmou ter chamado sua atenção o aspecto da ‘retaliação’, mencionada pelo Regional, e ainda citou em seu voto precedentes do Tribunal no mesmo sentido, em que a APPA figurou como reclamada.

Processo: RR-22540-94.2008.5.09.0322

 

Facebook
Twitter
LinkedIn