O TST (Tribunal Superior do Trabalho) anunciou ontem uma série de alterações em seu posicionamento. Reunidos durante todo o dia, os 27 ministros aprovaram quatro novas súmulas, cancelaram uma e alteraram outras nove. Também anularam cinco orientações jurisprudenciais e modificaram a redação de duas.
Além de decidir pela inovação de que o TST passará a fazer audiências públicas antes de julgamentos de grandes questões, como, por exemplo, o que definirá se concessionárias públicas podem ou não terceirizar suas atividades-fim, exercendo assim, uma postura mais adequada, mais aberta à auscultação, a quem vive, estuda e conhece os problemas julgados pelo Tribunal. Algumas das decisões:
1) Na jurisprudência: a carga horária dos operadores de telemarketing ficou definida que a jornada é de seis horas diárias, equiparada à das telefonistas – e não de oito;
2) Na alteração na Súmula nº 369, o TST ampliou o número de dirigentes sindicais com estabilidade de emprego. Agora, 14 dirigentes sindicais terão estabilidade – que foi ampliada para sete suplentes, além dos sete dirigentes que já não podiam ser demitidos;
3) Acordos ou convenções coletivas tratando da jornada de trabalho em atividade insalubre dependem de inspeção prévia do Ministério do Trabalho – sendo cancelada a Súmula nº 349, que dispensava essa inspeção. Além disso, um novo precedente normativo estipulou que os dissídios coletivos valem por até quatro anos, a não ser que sejam revogados antes disso;
4) O tempo de deslocamento entre a portaria da empresa e o local efetivo de trabalho é contado como parte da jornada, desde que supere dez minutos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entregou ontem ao Ministério da Justiça proposta de projeto de lei para pôr fim às manobras no cumprimento de sentenças trabalhistas. Caso aprovada, a empresa ou instituição que perder uma causa deverá pagar imediatamente, mesmo que recorra, quando a sentença estiver compatível com a jurisprudência e as súmulas do TST.
Levantamento mostra que, graças a brechas legais e artifícios, só 31% das sentenças trabalhistas são cumpridas quando chegam à fase de execução. O trabalhador ganha mas não leva em dois terços dos casos. O anteprojeto de lei que veda essas manobras será anexado ao "terceiro pacto republicano", conjunto de medidas dos três poderes para dar eficácia e agilidade às decisões da Justiça.
Caso o devedor não pague a dívida em até dez dias, sofrerá multa de 10% sobre o valor devido, sob pena de o juiz aumentar a multa até o dobro, se houver má-fé, ou reduzi-la à metade, observada a sua capacidade financeira. No caso de impugnação do cálculo da dívida, o pagamento também deve ser feito, sob pena de multa de 10%. Mas a lei faculta o parcelamento do débito em até seis vezes, com depósito de 30% do valor. O projeto transforma em regra o que hoje é exceção: a execução imediata e definitiva da sentença, mesmo que haja recurso. Não está prejudicado o direito de recorrer, mas a sentença de primeira instância será cumprida logo.
O anteprojeto é fruto de uma semana de reflexões, durante a qual o TST uniformizou jurisprudências e súmulas. "Foi uma boa notícia para o trabalhador e para os profissionais do direito, porque clareia e aumenta a segurança na aplicação da lei", comemorou o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, Nilton Correia. O texto reforça a necessidade de o juiz adotar todas as medidas para o integral cumprimento de sentença, inclusive o bloqueio de valores e bens do devedor por meio eletrônico.