A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (dia 4/5) o Projeto de Lei 5835/09, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), que amplia as formas de comprovar a situação de desemprego.
A proposta altera o Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), que exige que o segurado desempregado comprove essa condição por meio de registro em órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego. O projeto autoriza também o uso de todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, para provar a verdade dos fatos, conforme prevê o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).
Segundo a legislação vigente, o segurado que comprovar a situação de desemprego poderá manter a qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social por até 36 meses sem efetuar qualquer contribuição nesse período.
O relator, deputado Lael Varella (DEM-MG), foi favorável à proposta. Ele lembra que a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais editou a Súmula 27, em 22 de junho de 2005, nos seguintes termos: "A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito."
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.