Um funcionário chamado de "viadinho" na frente dos colegas de trabalho conseguiu na Justiça provar o preconceito e foi indenizado em R$ 50 mil por danos morais.
O juiz José Saba Filho, da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, obrigou a Sul América Cia Nacional de Seguros a indenizar o empregado por ter sido xingado pelo gerente da empresa, com palavras ofensivas e depreciativas por ser homossexual. Ainda cabe recurso na decisão.
– É evidente que os atos reiterados do gerente, no ambiente de trabalho, ridicularizando o subordinado, chamando-o pejorativamente de "viadinho", revelam discriminação, preconceito e desprezo em relação à pessoa do acionante e, assim, certamente afetaram a sua imagem, o íntimo, o moral, resultando em prejuízo moral que deve ser reparado.
De acordo testemunhas, o gerente chamava com frequência o subordinado de "viadinho" na frente de outros empregados.
Para o juiz, o poder do empregador não autoriza que seus gerentes usem o cargo superior para praticar assédio moral e usar tratamento contra as regras de boa conduta.
Segundo Saba Filho, é dever do empregador zelar por um ambiente de trabalho sadio e sem que a relação entre os funcionários rompa os limites legais.