CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: EMPREGADORES DEVEM RECOLHER O VALOR DESCONTADO ATÉ 29/04

No dia 29/04, sexta-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.

Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
 
O fato gerador do recolhimento é o desconto realizado na remuneração do mês de março/2011.
 
A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:
 
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
 
b) juros: 1% ao mês ou fração.
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