A família de um trabalhador falecido tem direito a sacar o FGTS?

 

Quando a pessoa se aposenta ela tem direito a sacar o FGTS. Se o saque não foi feito e a pessoa faleceu, o saque poderá ser feito pelos dependentes que constam na relação oficial de dependentes da Previdência ou, se não houver esse documento, os herdeiros legais previstos na lei civil. O saldo que constar em conta será dividido em partes iguais entre todos os herdeiros.  A relação de documentos, segundo a CEF, é a seguinte:

– Documento de identificação do sacador; e

– Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou

– Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e

– Carteira de Trabalho do titular falecido; e

– Certidão de Óbito do titular falecido; e

– Declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único; assinada pela autoridade competente, contendo, dentre outros dados, a logomarca/timbre do órgão emissor; a data do óbito e o nome completo, a inscrição PIS/PASEP e o número da CTPS ou do Registro Geral da Carteira de Identidade do trabalhador que legou o benefício e discriminando, com o nome completo, vínculo de dependência e data de nascimento os dependentes habilitados ao recebimento da pensão; ou

– Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento; e

– Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança

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