Advogado especialista em Direito Eleitoral, Dyogo Crosara alerta ‘Patrão não pode pedir votos’

As empresas precisam ficar atentas e evitar abordagens aos trabalhadores que possam ser caracterizadas como assédio ou coação eleitoral neste segundo turno da eleição presidencial. O alerta é do advogado, especialista em Direito Eleitoral, Dyogo Crosara, que detectou alguns ilícitos eleitorais no áudio do empresário e ex-prefeito de Porangatu, Eronildo Valadares. “Isso pode ser uma captação de votos, sufrágio. Esta ameaça, por si só, já representa um ilícito eleitoral. Mas também pode ser caracterizado como um ilícito na esfera trabalhista, o que pode resultar em indenização para estes funcionários abordados”, alerta o advogado. 

Segundo ele, esta postura é muito grave e tem sido adotada por vários empresários, pois têm surgido muitas reclamações neste sentido nas últimas semanas. “É um ilícito que demonstra todo um desprezo dos empresários pelo processo eleitoral e pela própria democracia brasileira”, adverte Crosara. 
Em entrevista ao POPULAR, o advogado alerta para as penalidades às quais os empresários podem estar sujeitos, caso as denúncias de coação eleitoral sejam confirmadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Quando pode ficar caracterizado que uma empresa está coagindo seus funcionários a votarem em determinado candidato?
Não cabe a nenhum empresário pedir voto para seus empregados. Qualquer tentativa de pedido de voto usando da prerrogativa de patrão, pode gerar um sentimento de coação, o que é irregular.

O que os funcionários devem fazer caso se sintam coagidos no local de trabalho?
Eles podem denunciar ao Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, sindicatos e Justiça Eleitoral, através do Sistema Pardal ou Ministério Público, para as devidas providências.

Existem muitas denúncias sobre esta prática, mas muitas ainda sem provas. O que é preciso para comprovar uma denúncia?
Para comprovar uma denúncia, é necessário qualquer prova documental, como gravação, vídeo, foto ou mesmo a presença de testemunhas para provar que realmente houve a ameaça ou oferta de vantagens.

A quais penalidades a empresa denunciada estará sujeita, caso as irregularidades sejam mesmo comprovadas?
A empresa pode responder perante a Justiça Eleitoral por abuso de poder, e pode ser multada, ou mesmo perante a Justiça do Trabalho. Mas isso é também um ilícito na esfera trabalhista. Nas esferas trabalhista e cível, a empresa pode responder a uma ação de indenização por danos morais, em que também pode ser multada. Além disso, ela poderá responder perante qualquer trabalhador que se sentir prejudicado.

Em que casos o trabalhador pode até ser indenizado?
Como disse, a empresa pode ter de responder por esta coação perante qualquer trabalhador, que pode ser indenizado. Isso pode resultar num dano moral que pode beneficiá-lo diretamente. 

Crime pode dar 4 anos de prisão

A advogada trabalhista Patrícia Miranda Centeno, do escritório Miranda Arantes Advogados, lembra que, no áudio gravado pelo ex-prefeito de Porangatu Eronildo Valadares, ele ameaça fechar a empresa caso o seu candidato à Presidência da República não vença a eleição. Com isso, segundo ela, ele coage seus empregados a votarem no candidato que ele considera mais adequado. “A Constituição Federal garante a liberdade de voto, que protege a liberdade de consciência, expressão, orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania, por meio do voto direto e secreto”, explica.

A advogada lembra que esta conduta, se denunciada ao Ministério Público do Trabalho, pode gerar o pagamento de indenização por dano moral coletivo, além de indenizações individuais. O empresário também pode ter de gravar um vídeo de retratação. “Na esfera penal, ele comete o crime tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral, configurado por dar, oferecer, prometer, para si ou para outro, dinheiro ou qualquer outra vantagem, para obter votos. Este crime prevê pena de prisão de até 4 anos e multa”, alerta.

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