Afastado IR sobre rescisão de trabalho

O juiz Euler de Almeida Silva Júnior, da 9ª Vara Federal em Goiás, concedeu segurança definitiva pela declaração de inexigibilidade de Imposto de Renda sobre a verba indenizatória percebida por um representante comercial pessoa jurídica em razão da rescisão sem justa causa do contrato de representação pela representada.

O advogado João Bosco Peres, que patrocinou a ação, explicou que o argumento foi de que a verba de indenização por dispensa sem justa causa é uma reparação, logo, não possui fato gerador de Imposto de Renda. “O ato da Receita Federal de fazer essa cobrança é ilegal e arbitrário”, alegou, apontando entendimento semelhante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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