Cargo, para a prefeitura de Ribeirão (PE), exige nível fundamental. Prova era de múltipla escolha e candidato passou ao chutar as questões.
Em interrogatório feito na promotoria da cidade em 22 de abril, o candidato assumiu ter feito a inscrição para o cargo de agente patrimonial sem ter o nível escolar necessário para a função. Ele também admitiu que não sabe ler nem escrever e apenas assina o nome.
No interrogatório, o candidato disse ainda que foi uma funcionária do local onde ele se inscreveu que preencheu os seus dados no formulário de inscrição, disse o MP.De acordo com o promotor Hipólito Cavalcanti Guedes, responsável pelo interrogatório, não há possibilidades de o candidato ter recebido o gabarito da prova. "Se tivesse vazado para ele, vazaria para outros", disse. "Para a sorte dele ele foi aprovado e, para seu azar, houve a denúncia", afirmou Guedes.
Guedes disse que o candidato trabalha em um engenho da zona rural da região de Ribeirão.Após o MP notificar a prefeitura de Ribeirão sobre o caso, a Consultoria e Assessoria Medeiros (Comede), organizadora do concurso, encaminhou resposta ao município com o gabarito da prova e a lista de inscrição, constando a assinatura do candidato.
De acordo com o MP, o concurso foi paralisado após denúncias de irregularidades na seleção serem encaminhadas ao ministério. A fiscalização aconteceu antes mesmo que houvesse a homologação do concurso e a única irregularidade encontrada foi a aprovação do candidato analfabeto.
Foram oferecidas 70 vagas para o cargo, cujo salário é de R$ 465. A taxa de inscrição para o cargo custou R$ 60. As provas foram aplicadas no dia 28 de fevereiro. O exame teve, de acordo com o edital, 30 questões, sendo 15 questões de língua portuguesa, 10 de matemática e 5 de conhecimentos gerais.
Não há crime – O MP de Pernambuco ressaltou, porém, que o candidato não cometeu nenhum crime e, caso não fosse identificada sua situação na investigação, ele seria impedido de assumir o cargo na hora da entrega dos documentos, já que não possui o nível fundamental exigido para o cargo.
De acordo com o MP, não é irregular a inscrição e realização de provas por qualquer candidato que saiba apenas assinar o nome, mas não se pode admitir a nomeação e posse sem os requisitos de escolaridade exigidos no edital do concurso – no caso, o nível fundamental.A prefeitura dará continuidade ao concurso, mas terá de excluir o candidato analfabeto.