Aposentados e pensionistas que ganham até R$ 3.421 são isentos do IR

 

Ao contrário do que muita gente pensa, o aposentado não está livre das garras do Leão. Não é o fato de receber o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que determina a isenção da obrigatoriedade de entregar a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), mas quanto a pessoa ganha.
Está obrigado a enviar suas informações à Receita Federal o aposentado ou pensionista que receber mensalmente a partir de R$ 1.710,78, ficando isento apenas quem ganhar menos, limitado a R$ 22.240,14 anuais.

Aqueles que tiverem acima de 65 anos, no entanto, ganham um bônus, e o limite de isenção é dobrado para R$ 3.421,56 por mês, totalizando o valor anual de R$ 44.480,28.

O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, afirma a necessidade da declaração se o aposentado tiver rendimentos adicionais. “Ele é obrigado a declarar porque tem um limite de isenção, mas pode ter outras fontes de renda, como um aluguel, ou mesmo pode continuar tendo um emprego, o que pode totalizar um valor maior do que o isento”, declarou.

Conforme reitera o consultor tributário da IOB Folhamatic Antonio Teixeira, isencão adicional só será válida para os aposentados ou pensionistas acima de 65 anos, e, caso contrário, o rendimento da aposentadoria também será considerado e tributado.

“Por exemplo, se você ainda não tem a idade estipulada e recebe aposentadoria de R$ 1.000 por mês, continua a trabalhar e recebe R$ 3.000 de salário mensal, sua renda vai ser de R$ 4.000. Na retenção da fonte você está com alíquota de 27,5% de Imposto de Renda”, simulou.

Considerando o mesmo caso, se o beneficiário tivesse 65 anos, o valor da aposentadoria de R$ 1.000 estaria isento das garras do Leão e o valor tributável seria apenas os R$ 3.000 que ele ganha em seu trabalho. Assim, ele pagaria alíquota de 15%. Ou seja, em vez de R$ 323, ele desembolsaria R$ 43,35 de imposto.

O total da parcela de isenção é de R$ 3.421,56 mensais ou R$ 44.480,28 anuais para quem tem acima de 65 anos. “Caso a soma dos rendimentos de aposentadoria e outra fonte de renda não ultrapassem o montante, sendo R$ 1.710,78 por mês para cada uma delas, há total isenção desse valor”, explicou Teixeira.

É importante lembrar que o cálculo da isenção é feito proporcionalmente à idade do segurado. Conforme explicou Teixeira, as contas são feitas conforme a data de aniversário. “O valor da parcela de isenção corresponde a R$ 1.748,78 vezes 13 (um ano mais o 13º salário). Se em dezembro ele completou 65 anos e vai fazer a declaração em janeiro, só tem um mês de isenção. Se os 65 anos foram completados em agosto, ele tem cinco meses mais o 13º, totalizando R$ 10.488 de isenção.”

EXTERIOR – Quem tem mais de 65 anos, é aposentado pelo INSS, mas mora em outro país, não tem direito ao bônus. Segundo a Receita, aposentados brasileiros não residentes no Brasil (para fins tributários), que recebem de fonte pagadora brasileira (como o INSS, por exemplo), têm seu provento de aposentadoria tributado na modalidade exclusiva na fonte à alíquota fixa de 25%.

Adir explicou que o benefício é exclusivo para os residentes no Brasil. “Se o beneficiário for morar em outro país, é preciso fazer uma declaração de saída definitiva para a Receita. Se o aposentado apenas mora lá, ele pode continuar a contribuir por aqui, com essa alíquota. Já quem tem alguma atividade em outro país, precisa se enquadrar nas leis de tributação daquele local.”

Aposentadoria pode ser solicitada no Exterior

O beneficiário que reside em outro país pode pedir sua aposentadoria no local. Porém, segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a regra só é válida caso haja acordo entre o Brasil e a atual nação em que ele reside.

O segurado pode verificar no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) se existe acordo internacional entre a Previdência Social brasileira e a desse país. Alguns que se encontram na lista são Alemanha, Espanha, Portugal e Japão. Se houver acordo, as contribuições podem ser somadas e o requerimento pode ser feito na atual localidade.

Já o segurado que só tem contribuições no Brasil, precisa dar entrada no benefício aqui, conforme explicou a advogada previdenciária do escritório Rodrigues Jr. Advogados Viviane Coelho de Carvalho.

“Se ele mora no Exterior e não trabalha, porém continua a fazer contribuições para o sistema previdenciário brasileiro, vai ter que nomear um procurador para dar entrada no pedido ou fazer isso pessoalmente.”

É ideal, que antes que o aposentado faça a viagem, que ele imprima a procuração disponível no site da Previdência e leve os documentos de identificação dele e do escolhido para ser o seu procurador, que deve ser maior de 18 anos.

Já as procurações que são passadas no Exterior só terão efeito no INSS depois de autenticadas pelo Ministério de Relações Exteriores em ou consulados, exceto as feitas na França. Toda procuração precisa ser renovada a cada 12 meses para ter validade.

De acordo com informações da Previdência Social, depois de requerer a aposentadoria, o segurado pode receber o benefício em um banco no Exterior ou no Brasil, neste caso por meio do procurador.

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