Recentemente, recebemos denúncias de que donos de uma loja estariam obrigando seus empregados a adesivarem seus uniformes e veículos em favor de um determinado candidato. Essa prática impositiva geralmente ocorre durante reuniões informais com os “colaboradores”, seja no intervalo do cafezinho ou por meio de mensagens de texto e vídeo.
Esse tipo de ação reflete o que chamamos de voto de cabresto modernizado, caracterizado por ameaças de demissão, promessas de benefícios ou, ainda, pela criação de um ambiente de trabalho hostil para aqueles que não compartilham da mesma preferência política do empregador. Hoje, esse “cabresto eleitoral”, juridicamente conhecido como assédio eleitoral, acontece quando as preferências políticas são impostas ou utilizadas como forma de coação aos trabalhadores, violando seu direito fundamental à liberdade de escolha.
Os trabalhadores do comércio, especialmente, tornam-se um alvo vulnerável durante o período eleitoral devido ao grande número de pessoas empregadas nesse setor. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor comercial, que representamos no Brasil, emprega cerca de 10 milhões de trabalhadores, sendo mais de 350 mil em Goiás.
Embora cada empregador tenha o direito de manifestar suas preferências políticas, não pode impor tais escolhas aos seus empregados em virtude da relação econômica assimétrica que existe entre patrão e empregado. Quando ocorre qualquer tentativa de interferência na liberdade de voto, o empregador pode ser responsabilizado judicialmente, sujeitando-se a ações civis, multas eleitorais e até à suspensão de contratos públicos.
Vale ressaltar que, ao contrário do que ocorria na Primeira República, quando coronéis exerciam controle direto sobre o voto dos empregados, hoje o assédio eleitoral se tornou mais sofisticado, geralmente digital. As provas, por sua vez, também passaram a ser digitais, como e-mails, mensagens de texto, gravações de áudio e vídeo, que podem ser utilizadas como evidência em eventuais ações judiciais.
Neste contexto, a representatividade sindical assume um papel crucial na proteção dos direitos dos trabalhadores. Os sindicatos ligados à categoria comerciária são um mecanismo eficaz para assegurar que as medidas necessárias sejam tomadas, garantindo que os trabalhadores não sejam coagidos a votar contra sua vontade.
No caso dos trabalhadores do comércio, o Sindicato dos Comerciários de Goiás (SECEG), em conjunto com a FETRACOM GO/TO e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), está preparado para receber denúncias, oferecer suporte jurídico e orientar os trabalhadores em relação a essas práticas abusivas.
O ambiente de trabalho deve ser um local de respeito à diversidade de opiniões, onde o processo eleitoral possa ocorrer de maneira justa e livre, sem interferências indevidas. Assediar eleitoralmente um trabalhador não é apenas uma agressão ao indivíduo, mas também uma afronta ao sistema democrático e à igualdade de direitos que sustenta nossa sociedade.
Portanto, reforçamos que o voto é um direito inviolável, e qualquer tentativa de controlar esse direito por meio de assédio eleitoral será combatida com todo o rigor da lei.
Por Eduardo Amorim, vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), presidente da FETRACOM GO/TO e Sindicato dos Comerciários de Goiás (SECEG)