Caixa terá de melhorar os juros do FGTS
Primeira decisão do TRF-3, que inclui o estado de São Paulo, manda banco trocar a TR pelo INPC
Daniel Cardoso
Um trabalhador ganhou na Justiça o direito de ter a sua conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) corrigida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais 3% ao ano e não mais pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano, como a Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, faz com 36,1 milhões de contas de trabalhadores todos os meses.
A decisão é do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3 Região), que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul). A TR deveria servir como índice de correção monetária das contas do FGTS, porém, desde junho de 1999 o indexador não supera a inflação.
“Os trabalhadores perdem sistematicamente todos os meses um pouco do seu patrimônio”, disse Mário Avelino, presidente da ONG FGTS-Fácil.
A ação foi julgada pelo juiz Heraldo Garcia Vitta, do Juizado Especial Federal de Campo Grande (MS) em favor de um trabalhador da cidade. A decisão, mesmo individual, reforça, principalmente por ser em segunda instância, a tese da troca dos índices de correção.
Segundo o juiz, o governo não faz a remuneração justa dos saldos do FGTS e põe em risco o patrimônio dos trabalhadores. Quem tinha R$ 1 mil de saldo na conta em junho de 1999 dispõe hoje de R$ 1.990,02. Com a aplicação do INPC, o saldo correto seria de R$ 4.005,92.
“O governo roubou dos trabalhadores. É um assalto programado e organizado, como fizeram os assaltantes que roubaram o Banco Central, no Ceará”, disse Paulo Pereira da Silva, deputado federal de São Paulo pelo partido Solidariedade.
A Força Sindical estima que a recomposição dos saldos com os juros corretos deve custar cerca de R$ 300 bilhões para o governo federal. A central entrou com uma ação coletiva na Justiça Federal pedindo a correção de todas as contas do Fundo de Garantia.
Nesta quinta, a Caixa preferiu não comentar a decisão do TRF-3. O prazo para o banco entrar com recurso termina no dia 6 de março.