Câmara aprova 7,72% para aposentadorias e fim do fator previdenciário

 

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, 7,72% de reajuste para as aposentadorias da Previdência Social acima de um salário mínimo. O índice foi incluído na Medida Provisória 475/09 por meio de emenda do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e corresponde à inflação acumulada pelo INPCMede a variação de preços da cesta de consumo das famílias de baixa renda, com salário de um a seis mínimos, entre os dias 1º e 30 do mês de referência. Abrange nove regiões metropolitanas do País (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Porto Alegre e Curitiba), além do município de Goiânia e de Brasília.

O índice é calculado pelo IBGE desde 1979 e é muito utilizado como parâmetro para reajustar salários em negociações trabalhistas.  mais 80% da variação do PIBIndicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando em conta três grupos principais: – agropecuária, formado por agricultura extrativa vegetal e pecuária; – indústria, que engloba áreas extrativa mineral, de transformação, serviços industriais de utilidade pública e construção civil; e – serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e outros. A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação anual do PIB.  de 2008 para 2009. Os deputados aprovaram também, por 323 votos a 80 e 2 abstenções, a emenda do líder do PPS, Fernando Coruja (SC), que acaba com o fator previdenciárioO fator previdenciário atinge apenas as aposentadorias do regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao qual são vinculados trabalhadores do setor privado e servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida após 35 anos de contribuição para homens, ou 30 para mulheres. O valor da aposentadoria resulta do cálculo das médias dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 – entram no cálculo apenas os 8 maiores em cada 10 salários de contribuição. O valor da média obtida por essa conta deve ser multiplicado, então, pelo fator previdenciário — calculado com base na alíquota de contribuição, na idade do trabalhador, no tempo de contribuição e na expectativa de vida. A expressão salário de contribuição não é um equivalente perfeito de salário, porque os segurados com um salário maior que o teto da Previdência terão um salário de contribuição limitado a esse último valor.  a partir de 1º de janeiro de 2011. A MP segue para o Senado.

O fator previdenciário é uma fórmula que reduz, na maioria das vezes, os valores dos benefícios da Previdência em relação ao salário de contribuição. Em alguns casos, porém, o cálculo é favorável ao trabalhador. O fator foi criado pela Lei 9876/99 com o objetivo de incentivar o trabalhador a contribuir por mais tempo para a Previdência — reduzindo, a médio prazo, o déficit do setor.

A emenda de Coruja havia sido retirada de tramitação preliminarmente pelo presidente Michel Temer, que considerou o tema estranho à MP. Entretanto, na semana passada o Plenário aprovou um recurso para permitir a sua análise pelo relator, o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).

Ao defender sua emenda, Coruja argumentou que deixar a discussão do tema para depois só faria o debate se prolongar desnecessariamente. "É preciso acabar com o fator previdenciário, que prejudica milhões de trabalhadores", disse o deputado.

Acordo para 7,72%
Paulo Pereira da Silva lembrou que o acordo feito com os aposentados e com o Senado é para o percentual aprovado pela Câmara, e não um outro maior. "Algo além disso é demagogia. Eu tenho certeza de que os aposentados receberão esse percentual", afirmou.

As duas emendas puderam ser votadas depois da rejeição do parecer de Vaccarezza contrário a elas e a outras que propunham índices maiores.

Reajuste proporcional
O reajuste de 7,72% é retroativo a 1º de janeiro deste ano, mas, para as aposentadorias concedidas a partir de março de 2009, ele será concedido proporcionalmente à data de início do pagamento.

Dessa forma, por exemplo, o reajuste para aquelas aposentadorias que começaram a ser pagas em dezembro de 2009 será de 3,58%.

Veto
Inicialmente, a MP 475/09 reajustava os benefícios acima de um mínimo em 6,14%. Depois de negociações, o líder do governo admitiu aumentar o índice para 7%, mas não conseguiu unificar os partidos da base aliada em torno desse número.

Segundo Vaccarezza, se os 7,72% permanecerem no Senado o presidente Lula vetará o índice. Vaccarezza explicou que, em caso de veto total à proposta, o reajuste das aposentadorias será de apenas 3,52%, a não ser que o presidente edite uma nova MP. Esse índice equivale à correção das perdas inflacionárias.

Ele disse que o governo nunca se recusou a discutir o assunto com o Congresso e os aposentados, mas lamentou que líderes partidários que antes concordavam com 7% tenham passado a apoiar 7,72%. "Não são os 7,72% que vão recuperar as perdas dos aposentados. Vamos debater a continuidade da recuperação do poder aquisitivo no Orçamento de 2011", disse o relator.

Vaccarezza retirou do texto a regra de reajuste para o próximo ano, que previa o INPC mais 50% da variação do PIB. Esse critério tornou-se inócuo porque o PIB variou negativamente em 0,2% de 2009 para 2010.

Reajuste maior ainda
Antes de aprovar os 7,72%, o Plenário rejeitou, por 193 votos a 166 e 1 abstenção, a emenda do deputado José Maia Filho (DEM-PI) que propunha um reajuste de 8,77%.

Esse percentual equivale à inflação medida pelo INPC mais 100% da variação do PIB de 2008 para 2009.

Segundo o líder do DEM, deputado Paulo Bornhausen (SC), os aposentados tiveram os seus rendimentos achatados durante muitos anos e a recuperação não foi prioridade do governo. "Defendemos 8,77%, mas o que é mais difícil é saber se determinado reajuste é muito ou não, porque não há transparência na gestão das contas da Previdência", disse.

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