Cartões de crédito têm novas regras

    A partir desta terça-feira, 1° de março, entram em vigor, em todo o País, as novas regras para o setor de cartões de crédito. Definidas pelo Conselho Monetário Nacional, as mudanças deverão ser cumpridas por todas as operadoras de cartões, como administradoras, bancos e lojas.

   Uma das principais mudanças está relacionada ao número de tarifas que podem ser cobradas dos clientes. O que era 40, deve cair para apenas cinco.

 

TARIFAS: Só poderão ser cobradas as tarifas de anuidade, emissão de segunda via, uso de saque na função crédito, pagamentos de contas e avaliação emergencial do limite de crédito.

 
PADRONIZAÇÃO: Os tipos de cartões a serem oferecidos aos consumidores serão padronizados. Haverá o Cartão Básico para operações de pagamento à vista ou parcelado. E o Cartão Diferenciado, que oferecerá benefícios como bônus e milhagens. Os custos terão de ser incorporados à anuidade e não poderão ser cobrados como tarifas.
 
 
ACORDO: A Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito (Abecs) firmou com o Ministério da Justiça compromisso de melhorias nos serviços prestados ao consumidor, que entra em vigor em 1 de março. Ele consta das três diretivas a seguir.
 
 
ENVIO: As operadoras se comprometem a não enviar cartões de crédito sem solicitação prévia do consumidor.
 
 
CONTRATO: Os emissores de cartões, administradores, bancos e lojas se comprometem a entregar o contrato completo e um sumário contendo as principais informações que interessam aos consumidores.
 
 
FATURA: As faturas deverão ter informações claras e objetivas sobre os juros e valores remanescentes, em caso de pagamento do valor mínimo.
 
 
Entra em vigor em 1º de junho
 
 
CRÉDITO ROTATIVO: A partir de 1 de junho, os usuários dos cartões terão de fazer um pagamento mínimo de pelo menos 15% da fatura. Em 1º de dezembro de 2011, esse patamar sobre para 20%. O objetivo é reduzir o endividamento das pessoas.
 
 
EXTRATO: O extrato tem de ser detalhado, separando tarifas, juros e encargos. Também será proibido induzir os usuários a efetuarem o pagamento mínimo e contraírem outros empréstimos para pagar valores que se acumulam no crédito rotativo.
 
 
CANCELAMENTO: Os usuários dos cartões de crédito poderão cancelá-los a qualquer momento, mesmo que haja dívida de parcelamento. No entanto, toda a dívida deverá ser quitada.
 
 
PRAZOS: As novas regras entram em vigor em 1º de junho para os contratos de cartões de crédito firmados a partir dessa data. E em 1º de junho de 2012 para os contratos firmados até 31 de maio de 2011.
 
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