Federação dos Trabalhadores no Comércio - Goiás - Tocantins

CAS ratifica aprovação do projeto que institui a contribuição sindical

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CAS ratifica aprovação do projeto que institui a contribuição sindical

O Plenário do Senado deve voltar a examinar, em uma de suas próximas sessões deliberativas, o projeto de lei (PLS 248/06), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que institui a contribuição assistencial para o financiamento da negociação coletiva e outras atividades sindicais, a ser descontada de todos os trabalhadores integrantes da respectiva categoria profissional, sindicalizados ou não.

Pela proposta, o percentual da contribuição e a forma de rateio serão decisões de assembléia-geral dos trabalhadores. Esse percentual não poderá ser superior a 1% do salário bruto do trabalhador em atividade. O projeto acrescenta um capítulo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O projeto, aprovado pela CAS em 2007, foi submetido ao Plenário, onde recebeu duas emendas, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). A primeira abria brecha para que os não-sindicalizados deixassem de pagar o imposto e a segunda determinava que a contribuição passaria a incidir sobre o salário-base do trabalhador. Com a apresentação das emendas, a proposta retornou para exame da CAS, que rejeitou nesta quarta-feira (19), por unanimidade, as duas emendas. Agora, a matéria retorna para o exame do Plenário.

Os senadores Renato Casagrande (PSB-ES) e Inácio Arruda (PCdoB-CE) e as senadoras Marisa Serrano (PSDB-MS) e Rosalba Ciarlini (DEM-RN) enalteceram a aprovação do projeto. Todos afirmaram que a proposta "trará maior tranquilidade jurídica aos trabalhadores".

Atividades perigosas

Na mesma reunião, foi lido o projeto (PLS 387/08), também de autoria de Paulo Paim, desta vez alterando o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir, entre as hipóteses que geram pagamento de adicional de periculosidade, as atividades profissionais que exponham o trabalhador a risco de vida, perigo iminente de acidente ou violência física, como vigilantes e salva-vidas. Atualmente, a lei garante o pagamento do adicional para quem trabalha com inflamáveis ou explosivos.

Na justificação do projeto – que entra em pauta na reunião da próxima quarta-feira (26) para ser votado em decisão terminativa – Paim afirma que existem várias profissões que trazem risco à vida e à integridade física dos que a exercem, mas que não estão relacionadas no artigo da CLT que trata do direito ao adicional de periculosidade.

Agentes de Saúde

Também ficou para ser votado em decisão terminativa na reunião da próxima semana projeto (PLS 196/09) de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que fixa em R$ 930,00 o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Acidente de trânsito

Na mesma reunião, a CAS aprovou requerimento de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR) propondo realização de audiência pública para debater a nova legislação que trata sobre o seguro obrigatório de carros, o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Fonte: Agência Senado
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20/08/09 – Lupi: ministro do Trabalho é contra desonerar folha de pagamento

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi afirmou, nesta quarta-feira (19), que é contra a proposta de desoneração da folha de pagamento, iniciativa já prometida pelo Ministério da Fazenda e amplamente defendida por empresários brasileiros.

Em entrevista à Reuters, Lupi disse opor-se a qualquer projeto que mexa nos direitos do trabalhador. A Fazenda chegou a prometer apresentar uma proposta ainda este ano, sem antecipar o modelo da redução de impostos.

"Eu não defendo a desoneração da folha de pagamento. Defendo uma reforma tributária que não signifique perda de direito para o trabalhador", argumentou o ministro.

Segundo ele, os tributos atuais são fundamentais para garantir benefícios, como aposentadoria, pensão e seguro-desemprego.

"Como vamos desonerar fundo de garantia, por exemplo?", questionou o ministro. Presidente licenciado do PDT, herdeiro direto do PTB de Getúlio Vargas, Lupi mostra-se menos sensível aos apelos por um ambiente de negócios mais atrativo.

Declarando-se um "otimista", Lupi fez previsões sobre a economia. Disse que a taxa de desemprego no Brasil ficará entre 7,6% e 7,7% este ano, patamar próximo do período pré-crise – por volta de 7,5%, de acordo com ele.

Para o ministro, a taxa de julho – que será divulgada nesta quinta-feira – ficará entre 7,9% e 8%, ante 8,1% em junho.

"Pelos dados que eu tenho, acredito que continue caindo", disse o ministro. "Há muito tempo que o pior (da crise) já passou – disse.

Ele afirmou que buscará adeptos no Congresso à proposta de reduzir a jornada de trabalho no País para 40 horas semanais, frente às atuais 44 horas. Diversos projetos versam sobre o tema no Congresso, todos apresentados por parlamentares ligados à política de esquerda.

Apesar da polêmica, o governo pode usar sua folgada maioria para aprovar o projeto na Câmara. O problema, porém, está no Senado, onde a base governista é mais frágil.

"Estou pagando para ver um senador votando contra o trabalhador", afirmou Lupi. (Com agências) .Fonte: Diap
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20/08/09 – PLP 8/03: substitutivo do relator melhora projeto; Trabalho vai votá-lo

O deputado Roberto Santiago (PV/SP), relator do PLP 8/03, do deputado Maurício Rands (PT/PE), que regulamenta o inciso I do artigo 7º da Constituição, que protege a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, apresentou parecer favorável ao texto. A matéria está em discussão na Comissão de Trabalho.

O substitutivo melhorou muito em relação ao projeto original, pois o relator tomou alguns cuidados para que o artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não fosse revogado.

O artigo do ACDT determina que "Até que seja promulgada lei complementar a que se refere o artigo 7°, I, da Constituição" fica mantida multa de 40% sobre o FGTS; manutenção da estabilidade dos eleitos para as Cipas, das gestantes, licença-paternidade e cobrança das contribuições aos sindicatos de trabalhadores rurais.

"A proposição visa equilibrar as relações de trabalho. Coloca freios moderados no direito patronal de despedir, permitindo a despedida apenas quando caracterizado o justo motivo objetivo ou subjetivo", argumenta o relator.

E segue: "O primeiro, relacionado com as circunstâncias econômicas, financeiras e tecnológicas da empresa. O segundo, relacionado com o desempenho insuficiente do empregado ou descumprimento dos seus deveres para com o empregador".

"O projeto prevê a inversão do ônus da prova, visto que o empregador dispõe das informações e dos elementos capazes de tornar justificada a dispensa e, quando caracterizada pelo juiz a despedida arbitrária, faculta-se a reintegração no emprego com o pagamento dos salários do período de afastamento ou, a critério do empregado, a condenação do empregador na obrigação de pagar-lhe uma indenização", argumenta Santiago em seu voto.

O projeto poderá ser votado na próxima quarta-feira (26), na Comissão de Trabalho.

Clique aqui e veja a íntegra do projeto; e aqui para conhecer o inteiro teor do substitutivo. Fonte: Diap
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20/08/09 – Cresce o salário médio de admissão do trabalhador brasileiro

Aumento real de R$ 752,96 para R$ 764,14 representa ganho de 1,49% em relação ao mês anterior.

Em julho de 2009, os salários médios de admissão no país apresentaram um aumento real de 1,49%, em relação ao mês anterior, ao passarem de R$ 752,96 para R$ 764,14. Os dados fazem parte do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que foram divulgados nesta terça-feira (18), pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.

"Esse aumento gradual mostra a recuperação do ganho real do trabalhador. Quando seu salário aumenta, seu poder de compra é restabelecido, ele gasta mais e a consequência é a geração de mais empregos. E o país, como um todo, ganha com isso", analisou Lupi.

O resultado decorreu da elevação de 1,46% nos salários médios de admissão do gênero masculino e de 1,24% do feminino. Por estado, os maiores aumentos salariais ocorreram no Distrito Federal (+5,98%), Bahia (+4,83%) e Minas Gerais (+4,72%). Em contrapartida, foram registradas reduções em Rondônia (-11,95%), Sergipe (-5,10%) e Roraima (-3,02%).

Em termos setoriais, os maiores ganhos reais ocorreram no Ensino (+9,24%), na Indústria da Borracha, Fumo e Couros (+9,13%) e na Extrativa Mineral (+7,58%). Por outro lado, as maiores reduções foram registradas na Administração Pública (-7,10%), na Indústria de Material de Transporte (-6,35%) e na Indústria Química (-5,76%). Fonte: Abdir
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20/08/09 – Pimentel prevê equilíbrio das contas da Previdência urbana este ano

Resultado separado entre urbano e rural dá mais transparência e clareza à contabilidade

A Previdência Social caminha para o equilíbrio das contas do setor urbano até o final deste ano, com a redução total da necessidade de financiamento pelo Tesouro Nacional. A previsão foi confirmada pelo ministro da Previdência Social, José Pimentel, durante a apresentação do resultado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na quarta-feira (19).

"Em 2008, tivemos o menor déficit da série histórica desde 1995 e caminhamos para ter, em 2009, um número muito mais favorável do que o de 2008, no que se refere às contas do setor urbano", destacou.

O ministro destacou os dados acumulados de janeiro a julho deste ano como indicativo do equilíbrio. Segundo ele, o saldo entre a arrecadação de R$ 94,7 bilhões e a despesa de R$ 97,6 bilhões gera uma necessidade de financiamento de R$ 2,9 bilhões. E este valor, disse Pimentel, pode ser zerado se for descontada a despesa da Previdência com o pagamento dos passivos judiciais que, no mesmo período, chegaram a R$ 4,8 bilhões.

O superávit registrado no setor urbano no mês de julho, de R$ 13 bilhões, foi outro ponto citado pelo ministro como indicador do equilíbrio.

Sobre o novo formato do resultado do RGPS, com a separação das contas dos setores urbano e rural, o ministro informou que a alteração visa cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele disse que todas as medidas necessárias serão adotadas para que a mudança também ocorra na contabilidade da Previdência Social. Fonte: ACS/MPS
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20/08/09 – STJ vai uniformizar posição sobre contribuição

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai julgar novo incidente de uniformização de jurisprudência em caso de contribuição previdenciária do serviço público sobre o terço de férias. O pedido foi feito pela União, que contesta o entendimento da Turma Nacional de Uniformização favorável à incidência.

O pedido foi admitido pelo ministro Teori Zavascki. Apesar do entendimento da Turma de Uniformização, o Supremo Tribunal Federal se posicionou em sentido contrário, entendendo que como não se cuida de verba incorporável à remuneração para efeito de aposentadoria, não deve ser inserida na base de cálculo da exação destinado ao seu custeio.

Ao admitir o incidente, o ministro ressaltou que ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Por essa razão, determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Os interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre o tema. Fonte: Consultor Jurídico
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20/08/09 – Oitava Turma confirma legitimidade de sindicato em Franca (SP)

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados do Município de Franca, no interior paulista, é o legítimo representante dos empregados do setor na região. Na prática, esse é o resultado do julgamento da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar (não conhecer) recurso de revista do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados e Confecções de Roupas, Saltos, Solas, Formas, Bolsas, Cintos e Vestuário de Franca e Região contra decisão regional que admitiu a representação do novo sindicato da categoria.

De acordo com a relatora do processo e presidente da Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, a Constituição consagra três princípios básicos em matéria de direito sindical: liberdade, autonomia e democracia interna. Se, por um lado, a Constituição Federal proíbe a ingerência do Estado na organização dos sindicatos, por outro impõe a criação de uma única entidade por categoria numa mesma base territorial (artigo 8º). No entanto, explicou a relatora, a existência da unicidade sindical não impede o desmembramento territorial de um sindicato para a formação de outro, com área de atuação menor.

Ainda segundo a ministra, o Supremo Tribunal Federal julgou conflitos semelhantes e concluiu que a regra da unicidade sindical não garante à entidade já constituída a intangibilidade de sua base territorial. Ao contrário, a jurisprudência do STF está consolidada no sentido de que é possível o desmembramento territorial de um sindicato para constituir outro desde que o território de ambos não seja reduzido a área inferior à de um município.

No caso analisado, a ministra lembrou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Franca para considerar legítima a representação da categoria pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Calçados do Município de Franca e autorizar o resgate dos depósitos de contribuições sindicais recolhidas. O TRT concordou com o desmembramento com base em acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que verificara que o novo sindicato era exclusivo dos trabalhadores da indústria calçadista, enquanto que o antigo, fundado há mais de 60 anos, englobava diversos segmentos, como o de confecção de roupas.

Por essas razões, a relatora concluiu que não houve desrespeito ao artigo 8º da Constituição, como alegara o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados e Confecções de Roupas, Saltos, Solas, Formas, Bolsas, Cintos e Vestuário de Franca e Região. Assim, na opinião da ministra, o recurso de revista do sindicato nem merecia ser conhecido, ou seja, ter o mérito analisado. Esse entendimento foi acompanhado, por unanimidade, pelos ministros da Oitava Turma. Contra esta decisão, o sindicato já interpôs embargos declaratórios, que serão julgados pela mesma Turma. (RR-1.756/1997-076-15-01.8)
Fonte: TST

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20.08.2009 – Cliente poderá perder convênio coletivo

Os beneficiários que têm hoje um plano de saúde contratado por uma associação ou um sindicato irregular poderão ficar sem convênio com as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). As normas valerão em 15 de outubro, mas, quem hoje tem um convênio por uma associação irregular –uma igreja, uma associação de bairro ou uma loja de departamento por exemplo–, poderá ficar sem plano de saúde se o contrato tiver data para terminar.

Isso porque apenas quem tiver um vínculo de classe, de setor ou de profissão poderá contratar um convênio por adesão (por meio de um sindicato, de uma associação de classe ou de uma federação).

Assim, um metalúrgico que hoje tem um plano de saúde por uma igreja, por exemplo, poderá ficar sem esse convênio depois do aniversário do contrato entre a operadora e a igreja (desde que o contrato tenha uma data limite).

"Mas ele poderá contratar um novo plano no sindicato dos metalúrgicos e não ter carências, se entrar em até 30 dias do aniversário do contrato", comenta a chefe de gabinete da ANS, Aléxia Ferreira.

Já para os contratos com renovação automática, os clientes poderão continuar com o convênio. Mas a operadora e a entidade deverão concordar.

Até que o contrato termine, entretanto, as operadoras não podem suspender o atendimento aos clientes atuais.

Dos 40,9 milhões de clientes de planos novos (contratados a partir de 1999), 32,5 milhões têm planos coletivos, incluindo empresariais e por adesão –17,8 milhões têm contratos por adesão.

Apesar de não ter a quantia de pessoas que poderão ficar sem plano, a ANS acredita ser uma parcela pequena.

Para receber novos clientes, os planos coletivos terão que se ajustar às novas regras, que preveem, por exemplo, apenas um reajuste por ano.

Para a advogada do Idec (instituto de defesa do consumidor) Daniela Trettel, quem estiver em tratamento poderá brigar na Justiça. Se a operadora também oferecer planos individuais, o cliente poderá pedir que a empresa retire as carências no novo convênio.

Para o Idec, mesmo se houver a possibilidade de continuar com convênios de associações em que o beneficiário não faz parte, ele deverá pensar bem antes de permanecer.

"Ele não deve ficar em um plano pequeno ou de uma entidade que não o representa, pois há uma relação frágil entre as partes", diz.

Por exemplo, no caso de um aposentado que tem hoje um plano de saúde de uma associação de vendedores, Daniela recomenda que ele procure ou uma associação de aposentados ou um plano individual.

Para a presidente da Pro Teste, Maria Inês Dolci, o beneficiário deverá confiar na associação, pois ela será a responsável por garantir seus direitos nos contratos por adesão. FONTE: AGORA SÃO PAULO

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