O ressarcimento de valores cobrados indevidamente na conta de energia dos consumidores das Regiões Norte e Oeste do Estado deve começar na segunda semana de março, conforme informou ontem a Celg Distribuição (Celg D). O diretor de Regulação da empresa, Elie Chidiac, explicou que cerca de 300 mil foram atingidos pelo erro de cálculo. Ao valor acumulado pela falta de leitura de setembro a dezembro foi acrescida a cobrança da bandeira tarifária, que não estava em vigor no ano passado.
“Quem realmente pagou a fatura de fevereiro vai ter a diferença da bandeira em crédito nas próximas faturas”, garantiu. Já as pessoas que optaram por parcelar a conta terão o desconto na emissão de novo boleto. O diretor lembra, porém, que o valor incidente sobre o consumo do mês de janeiro será mantido, pois foi quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixou a taxa extra, que passou a ser cobrada nas contas de luz quando sobe o custo de produção de energia no País.
O erro aconteceu, segundo a Celg D, porque o sistema já estava adaptado para a nova exigência da Aneel. Consumidores de 76 municípios receberam então a cobrança unificada dos quilowatts-hora (kW/h) que ultrapassaram a média de consumo, nos quatro meses que ficaram sem medição em 2014, e o valor referente ao que foi consumido em janeiro, tudo com as bandeiras tarifárias em uma única fatura. Somado a isso, o aumento do consumo devido ao período de calor resultou em altos valores a serem pagos, o que assustou a muitos.
Correção
Em números, caso a média do valor cobrado indevidamente referente à bandeira tarifária for de R$ 15 para cada consumidor, por exemplo, a Celg D teria de devolver de R$ 4,5 milhões ao todo. No entanto, como o sistema ainda está em fase de adaptação para a correção do problema, a concessionária não divulgou ainda quantos consumidores já pagaram as faturas com a cobrança e qual será o montante a ser devolvido, por não poder ainda dimensionar.
O cálculo usado foi de R$ 3 para cada 100 kW/h mais impostos. “Isso resultou em um valor pequeno a ser devolvido em crédito de uma só vez, além do que são regiões que usam pouca energia.” Para quem teve consumo de 700 kW, que é considerado alto, ele cita que o valor seria de aproximadamente R$ 30. No entanto, conforme já noticiado pelo POPULAR, o Procon Goiás defende que o ressarcimento precisa ser em dobro, como prevê o Código do Consumidor.
Conforme Elie Chidiac, a resolução normativa número 414 da Aneel não cita pagamento em dobro e sim a possibilidade de parcelamento em casos em que há problemas de leitura. Sendo assim, a maneira como será feito o ressarcimento será discutida em reunião na manhã de hoje com o Procon Goiás. Na ocasião, a estatal também terá de comunicar as providências que vai tomar e explicar também sobre a ineficiência no atendimento aos consumidores.
Explicações
“Recebemos alguns ofícios para prestar esclarecimento para promotores e para o Procon sobre o as faturas mais altas”, reconhece o diretor de Regulação da Celg D. Uma das primeiras medidas tomadas foi a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes do valor acumulado, que deve ser pedido nas agências da Celg. As parcelas serão acrescidas nas próximas faturas. “Não houve erro de faturamento, nem má-fé, já que nós mesmos detectamos o problema.”
Segundo Chidiac, outras reclamações que se referem a erros de medição não chegam a 3%. “Chegamos nessa situação devido ao abandono de contrato da empresa responsável pela leitura do consumo nas duas regiões atingidas.” Apoiados pela resolução da Aneel, enquanto não foi restabelecido o serviço, a estatal pôde fazer a cobrança baseada na média do consumo dos últimos meses.
“Avisamos a Aneel assim que o contrato foi abandonado, seguimos a resolução e tomamos as medidas necessárias”, conclui ao lembrar que as leituras voltaram a ser realizadas normalmente em janeiro no Norte e Oeste do Estado. Consumidores de Goiânia e Região Metropolitana também tiveram problemas nas medições no meio do ano passado, quando passou a ser cobrada uma taxa mínima. O caso também já foi resolvido.