Os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável – ou seja, não podem voltar a ser questionados na Justiça. Assim decidiu o CNJ ao aprovar, nesta segunda-feira, 30, a resolução 586/24.
O texto veda futuras reclamações trabalhistas quando o acordo ajustado entre empregador e empregado for validado pela Justiça – desde que garantidos direitos como assistência jurídica e sindical ao trabalhador.
A aprovação do ato normativo foi unânime pelo plenário do Conselho, na 7º sessão extraordinária virtual de 2024. Segundo o presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, autor da proposta, a resolução garante a proteção do trabalhador, que sempre deverá estar assistido por advogado ou pelo sindicato, bem como dá segurança jurídica para o empregador.
Exceções
O texto traz exceções para a quitação final, como no caso de sequelas ou doenças ocupacionais ignoradas no momento da homologação.
Nos primeiros seis meses, a resolução valerá para acordos com valor superior a 60 salários-mínimos, de forma a medir o impacto na redução dos processos.
Litigiosidade
Na prática, o texto deve reduzir a litigiosidade trabalhista do país, que traz insegurança jurídica ao empregador e acaba por dificultar a formalização de trabalhadores. O texto considera a necessidade de enfrentamento ao volume da litigiosidade na Justiça do Trabalho.
Ao proferir o seu voto, o ministro Barroso chamou a atenção para o relatório Justiça em Números, do CNJ. A publicação aponta que a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho era de aproximadamente 5,5 milhões em 2017. Houve uma queda consistente nos anos de 2018 (4,9 milhões) e 2019 (4,5 milhões). “Contudo, os números voltaram a subir em 2020 (5,7 milhões) e se mantiveram relativamente estáveis em 2021 (5,6 milhões), 2022 (5,4 milhões) e 2023 (5,4 milhões), isto é, aproximadamente o mesmo patamar de 2017.”
Centros de conciliação
Para que os acordos sejam válidos, o trabalhador menor de 16 anos ou incapaz deverá obrigatoriamente contar com a assistência dos pais, de curadores ou de tutores legais. A homologação dos acordos depende ainda da provocação espontânea dos interessados ou de seus substitutos processuais legitimados aos órgãos judiciários competentes, incluindo os Cejusc-JT – Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, em conformidade com as resoluções editadas pelo CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
A resolução, que dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho foi construída após amplo diálogo, com representantes do TST, do MPT, do ministério do Trabalho, da OAB, de instituições acadêmicas, de centrais sindicais e de confederações patronais.
- Leia a íntegra da resolução 586/24.
Processo: 0005870-16.2024.2.00.0000
Fonte: Migalhas