Em uma sessão histórica para os Comerciários brasileiros, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje por unanimidade o Projeto de Lei 3592/12 que regulamenta a profissão de Comerciário. O projeto, originário do Senado e de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), nasceu na Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e teve parecer favorável do Relator, Deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA) regulamentando a profissão de 12 milhões de trabalhadores que trabalham em atividade de comércio e serviços em todo o País – em lojas, supermercados, agências de turismo, salões de beleza, postos de gasolina, comissárias de despacho, movimentadores de carga e em outros estabelecimentos comerciais.
Zezéu Ribeiro (PT-BA)
O texto aprovado fixa a jornada normal de trabalho dos Comerciários em 8 horas diárias e 44 semanais. Estes limites só podem ser alterados em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A proposta, no entanto, admite jornadas menores, de seis horas, para o trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o mesmo empregado não seja utilizado em mais de um turno de trabalho.
A votação foi acompanhada por centenas de Comerciários e representantes da CNTC, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical, UGT (União Geral dos Trabalhadores) e por diretores de sindicatos e federações da categoria de todo o País, que comemoraram a aprovação na CCJ.
O projeto é originário do Senado e tem caráter conclusivo, mas recebeu uma emenda na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. A comissão ainda discute se ele voltará para o Senado ou se seguirá para sanção presidencial.
O presidente da Fetracom GO/TO, Edson Geraldo Garcia, comemora a aprovação como uma grande conquista dos Comerciários de Goiás. Para o presidente da CNTC, Levi Fernandes, o Congresso Nacional resgata uma dívida histórica com os 12 milhões de Comerciários brasileiros ao reconhecer a importância econômica e social dos trabalhadores que são o coração da economia nacional, geradores de riqueza e distribuidores da produção de bens e serviços deste País. Estaremos agora protegidos pela legislação e ainda mais fortes.
Diretores da CNTC acompanha sessão na Câmara
A Diretoria da CNTC acompanhou a aprovação na CCJ através da presença de Levi Fernandes Pinto e dos Diretores Lourival Figueiredo Melo, Idelmar da Mota Lima, Luiz Carlos Motta, Luiz de Souza Arraes, José Francisco Jesus Pantoja Pereira, Ronaldo Nascimento e José Ribamar Rodrigues Filho, que destacaram a importância da aprovação do projeto para a normatização do trabalho e das garantias sociais dos Comerciários.
O presidente da CCJ, Deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), e Deputados integrantes da Comissão ocuparam boa parte da sessão reconhecendo a luta dos Comerciários brasileiros e o longo caminho que o movimento sindical e a CNTC percorreram até a aprovação do projeto.
O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), afirmou que a aprovação do projeto poderá criar até 4 milhões de empregos no comércio. O projeto não trata de trabalho aos domingos, que já é regulado em lei. O presidente da UGT, Ricardo Patah, comemorou no plenário a aprovação na CCJ.
Como fica
Com a Regulamentação, a atividade de Comerciário deixa de ser uma função para se transformar em profissão, que deverá ser lançada na Carteira de Trabalho, com as garantias de jornada de trabalho diária fixada em 8 horas e semanal de 44 horas. Qualquer alteração na jornada de trabalho do Comerciário, a partir da Regulamentação, que é uma reivindicação de décadas de trabalhadores no Comércio, somente poderá ocorrer através de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A Regulamentação estabelece também a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, ficando vedada a utilização do Comerciário em mais de um turno de trabalho, à exceção do que for determinado através de negociação coletiva de trabalho.
O projeto aprovado fixa um piso salarial da categoria comerciária em convenção ou acordo coletivo, nos termos do Inciso V do Art. 7o. da Constituição Federal, e abre a possibilidade de entidades representativas patronais e de trabalhadores negociarem a inclusão, no âmbito da negociação coletiva, de cláusulas que promovam ações de educação, formação e qualificação profissional.
“A aprovação do projeto de Regulamentação na Câmara dos Deputados reflete o compromisso dos Parlamentares brasileiros na defesa da garantia dos direitos dos trabalhadores, o que é uma tradição desta Casa, e o diálogo permanente que vimos mantendo com os setores econômicos” – disse Levi Fernandes Pinto.