Com alta do salário mínimo seguro desemprego terá reajuste

 

Desde o início do ano, quem for dispensado do emprego sem justa causa poderá contar com valores maiores do seguro-desemprego.

Isso porque, por conta da alteração no valor do salário mínimo, que agora é de R$ 540, o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), por meio da Resolução 658, alterou os valores a serem recebidos no seguro-desemprego, que sofreu reajuste de 5,8824%.

Assim, o novo cálculo considera três faixas salariais: de até R$ 891,40, de R$ 891,41 a R$ 1.485,83 e acima de R$ 1.485,83.

No primeiro caso, o valor da parcela será o resultado da média dos três últimos salários anteriores à dispensa multiplicado por 0,8.

Para quem se encontra na segunda faixa salarial, contudo, o cálculo é diferente. Aqui o valor da parcela será a soma da média dos três últimos salários anteriores à dispensa multiplicada por 0,8 (até o limite de R$ 891,40) com o excedente multiplicado por 0,5.

Para o terceiro caso, de acordo com o Codefat, o valor da parcela será, invariavelmente, de R$ 1.010,34.

Na última quinta-feira (30), o então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a medida provisória que estabelece aumento do salário mínimo de R$ 510 para R$ 540, a partir do dia 1º de janeiro.

O valor diário do mínimo será o equivalente a R$ 18 e o valor horário, a R$ 2,45, informou a ata inserida na medida provisória assinado por Lula.

O aumento do mínimo para R$ 540 deve trazer um incremento de renda de R$ 18 bilhões para a economia, segundo levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Estima-se que 47 milhões de pessoas têm rendimento referenciado no salário mínimo. Destas, 19,1 milhões são beneficiárias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 13,8 milhões são empregados, 8,7 milhões são trabalhadores por conta-própria, 5 milhões são domésticos e 203 mil são empregadores.

 

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