O presidente da Fecomerciários (Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo) e tesoureiro da Força Sindical, Luiz Carlos Motta, disse estar surpreso com a Portaria nº 1.474 assinada pelo ministro Carlos Lupi, do Trabalho, que tira dos sindicatos a capacidade e a competência de assistir os trabalhadores no ato da rescisão de contratos de trabalho, ou seja, na homologação.
Segundo Motta, a Portaria 1.474, de 29 de junho de 2010 e publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2010afronta o artigo 477, da CLT no parágrafo 1º que estabelece que “o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho”.
Para Motta, a medida indiretamente revoga o parágrafo 1º do citado artigo 477 da CLT ao estabelecer que “para fins da assistência prevista no parágrafo 1º de artigo 477 da CLT fica implantado oSistema Homolognet, a ser utilizado obrigatoriamente ao âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).