A MP 873/2019 acaba com a possibilidade de empregados celetistas e de servidores públicos federais autorizarem o pagamento de contribuições a sindicatos por meio de desconto em folha, permitindo o recolhimento apenas por meio de boleto. A medida provisória será analisada por uma comissão mista, que deve ser instalada nesta semana no Congresso.
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