Federação dos Trabalhadores no Comércio - Goiás - Tocantins

COMPORTAMENTOS INADEQUADOS LEVAM À DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

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COMPORTAMENTOS INADEQUADOS LEVAM À DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

                                   

Antigamente os casos mais comuns de demissões por justa causa eram faltas frequentes, roubo e agressão física. Hoje o mundo do trabalho está muito mais exigente e o comportamento nas empresas passou a ser o principal foco na hora de demitir. Quem ultrapassa certos limites, antes tolerados, pode acabar se dando mal.

A empresa deve demitir de imediato, logo depois do erro cometido pelo funcionário. O trabalhador perde alguns benefícios:

– aviso prévio
– multa de 40% sobre o FGTS
– e seguro desemprego

Usar a senha do computador do colega não é correto. “Isso é invasão de privacidade no ambiente de trabalho, dano moral também é motivo para justa causa”, alerta Sônia Mascaro, advogada trabalhista.

Vale também para quem abusa do telefone. “Claro que todos podem usar o telefone para uma necessidade, mas não podem fazer isso de forma constante, habitual. Ele está ali para exercer sua atividade profissional em primeiro lugar”, lembra a advogada.

Também não pode pegar ou usar objetos do colega sem pedir. “Não podemos usar nada que é dos outros sem autorização, essa é uma regra de respeito”, afirma.

O trabalhador pode conhecer e se envolver com alguém na empresa. “Mas a troca de afeto deve ser evitada. Dependendo dessa troca de carinho, da sua intensidade também poderá se caracterizar como uma justa causa”.

Mas atenção: quem é demitido por justa causa tem direito a receber comissões, gratificações e as horas extras que fez durante o período trabalhado, assim como as férias vencidas.

Caso o trabalhador não concorde com a demissão pode ir à Justiça. Foi o que fez Luiz, em Curitiba. A Justiça considerou que não houve motivos para ele ser mandado embora por justa causa. Depois de sete anos, hoje ele espera uma indenização da empresa. “Guarde todos os documentos que você tem em mãos e vá atrás”, diz Luiz Carlos Lampe, metalúrgico.

Dispensa por justa causa
Essa situação só vale para empregados contratados pelo regime da CLT. Funcionários públicos por exemplo possuem outro regime de contratação. Terceirizados são trabalhadores não contratados.

Atestado médico
Apresentado de modo fraudulento é motivo para dispensa por justa causa. A questão é saber se ele é ou não inconsistente. Há necessidade de verificar isso primeiro junto à empresa e depois na justiça. Existe uma relação de prioridade de atestados. É obrigatório aceitar o do médico do trabalho da empresa e do médico da previdência social, mas não de médicos particulares.

Gravidez
Mesmo tendo estabilidade pela gravidez, pode ser demitida por justa causa. Todo empregado estável pode ser dispensado por justa causa. A gravidez não dispensa a funcionária das suas atividades.

Aviso prévio
É um dever de ambas as partes. Se não cumprir, o emprego não recebe seus direitos. A empresa pode dispensar e pagar o que deve, mas não é um ato de vontade do empregado.

Advertências
Quando o ato não é grave, recomenda-se a advertência para que a reincidência do fato, que o seu acúmulo faça com que ele se torne grave.

Empregado
Deve obedecer à ordem de seu chefe de convocação para o trabalho, mesmo que sejam em horas extras. Não cabe ao empregado ir contra a ordem de seu chefe e não realizar o tempo extra de trabalho. A lei estabelece um limite de duas horas diárias. Os casos de abuso serão punidos pela justiça.

Direitos
Na dispensa por justa causa não se perde os direitos recorrentes do próprio contrato de trabalho, como pagamento de salário e pagamento de adicionais salariais. Também não perde o direito às férias vencidas, mas perde o direito às férias proporcionais.

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