Construtora custeia aluguel

A Construtora Tenda S.A. deverá pagar aluguel de imóvel no valor de R$ 724,00 a um cliente que adquiriu apartamento, mas, após o período chuvoso, ele apresentou problemas e deterioração que tornaram impossível sua ocupação. 

A empresa terá de pagar o aluguel até o dia 10 de cada mês, enquanto o imóvel passa por reparos, sob pena de multa diária de R$ 100,00.

A decisão é do desembargador Amaral Wilson de Oliveira, que manteve sentença da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.

A construtora interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo da liminar. Para o desembargador, no entanto, os autos mostram que está claro que o imóvel oferece perigo à vida de seus moradores.

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