Devem ser recolhidas até o dia 19/11, sem os acréscimos legais, relativa à remuneração de outubro/2010, as seguintes contribuições previdenciárias:
– as descontadas dos segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos;
– as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;
– as de 15% incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
– as devidas quando da comercialização de produtos rurais;
– as resultantes da retenção de 11% incidentes sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;
– as dos associados, como contribuinte individual, arrecadadas pelas cooperativas de trabalho.
OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.
Os códigos de recolhimento, dentre outros, são os seguintes:
2003 – CNPJ;
2100 – CNPJ;
2119 – CNPJ – Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.);
2208 – CEI;
2216 – CEI – Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.);
2631 – CNPJ – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço;
2658 – CEI – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço.