Devem ser recolhidas até o dia 20/4, quarta-feira, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias:
– as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;
– as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;
– as de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
– as devidas quando da comercialização de produtos rurais;
– as resultantes da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;
– as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;
– as dos associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de trabalho.
OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.
Os códigos para recolhimento, dentre outros, são os seguintes:
2003 – CNPJ;
2100 – CNPJ;
2208 – CEI;
2305 – CNPJ – Entidades Filantrópicas;
2631 – CNPJ – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço;
2658 – CEI – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço.