As revistas feitas em trabalhadores pelas empresas é um dos temas mais polêmicos debatidos na Justiça do Trabalho. A discussão não é sobre o direito de o empregador se certificar de que não está sendo passado para trás pelo próprio time, o que é reconhecido como legítimo, mas quais são os limites para que a prática não humilhe nem invada a privacidade de quem tem de se submeter a ela todos os dias.
Rápida pesquisa de jurisprudência no site do Tribunal Superior do Trabalho com os termos "revista íntima" mostra que, só nos primeiro quatro meses do ano, a questão já foi julgada pelo menos 41 vezes em colegiado. Desde janeiro de 2010, foram 228 acórdãos.
Em um balanço geral, as decisões mostram que os ministros toleram revistas visuais esporádicas em bolsas, sacolas e mochilas e o uso de detectores de metais. No entanto, discriminações não são admitidas, e o contato físico só é aceito no caso de trabalhadores homens. A frequência do procedimento também pode ser um problema. Até mesmo a checagem visual pode ser considerada abusiva, se reiterada.