A crise econômica do país agravada pela pandemia de Covid-19 já deixou quase 13 milhões de brasileiros sem trabalho. Um dos efeitos colaterais da perda do emprego ou da renda é a interrupção das contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o risco de exclusão da cobertura previdenciária.
O que nem sempre os segurados sabem é que, após a interrupção dos recolhimentos, ainda é possível manter o direito a benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez) por até três anos.
O tempo de prolongamento da qualidade de segurado, que dá direito à cobertura do seguro social, depende de questões como quantidade de contribuições já acumuladas e benefícios recebidos pelo trabalhador. O intervalo de permanência como segurado após a interrupção dos recolhimentos é chamado de período de graça.
Pode ter acesso ao mais longo período de graça (de 36 meses) o trabalhador que, antes da demissão, já tinha acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado e que também recebeu o seguro-desemprego após o desligamento.
Ao impor a necessidade de comprovação de recebimento do seguro-desemprego, a legislação previdenciária busca criar uma proteção maior para desempregados, mas prejudica parte dos trabalhadores, segundo o advogado Rômulo Saraiva.
“Essa hipótese de ampliação da forma mais elástica do período de graça, por até 36 meses, gera muita controvérsia nos postos do INSS e até na Justiça", diz Saraiva. "Um dos pontos responsáveis por isso é a caracterização do desemprego”, comenta.
“O INSS costuma só considerar essa condição quando a pessoa recebe o seguro-desemprego, mas a Justiça passou a considerar que quem não tinha a carência para receber o seguro também tem direito”, afirma o advogado.
As condições e prazos específicos para a duração do período de graça podem ser consultadas na página do INSS na internet (inss.gov.br/orientacoes/qualidade-de-segurado).
Transcorrido o período em que o cidadão tem direito a benefícios mesmo que não esteja contribuindo para o INSS, ocorre a perda da qualidade de segurado.
Para recuperar o direito aos benefícios, é preciso retomar as contribuições, seja na condição de trabalhador autônomo, com carteira assinada ou de forma voluntária (contribuinte facultativo).
Veja abaixo um resumo das regras de manutenção da qualidade de segurado:
CONTRIBUIÇÃO AO INSS | PRAZO DE VALIDADE
Até quem não está contribuindo com o INSS pode receber um benefício da Previdência Social
Essa possibilidade depende de quando o último recolhimento foi realizado, entre outros fatores
Perído de graça
Logo após a interrupção dos recolhimentos previdenciários, há um período em que o direito a benefícios é mantido, o chamado período de graça
A manutenção desse direito varia de quatro meses a três anos, dependendo do tipo de contribuinte
Duração
Além da data da última contribuição, o prolongamento do período de graça depende de benefícios que o segurado recebe ou recebeu. Veja:
Até 3 meses
Após o licenciamento para quem prestou serviço militar
Até 6 meses
Para o segurado do INSS que recolher como facultativo. Esse tipo de contribuinte não é obrigado a pagar o INSS
Até 12 meses
Para quem foi demitido ou fez contribuição obrigatória (autônomo)
Depois da soltura do cidadão que havia sido detido ou preso
Ao segurado que teve o encerramento de um dos seguintes benefícios:
auxílio-doença
aposentadoria por invalidez
salário-maternidade
Até 24 meses
Após o fim do benefício por incapacidade ou do salário-maternidade ou depois da demissão ou do último recolhimento obrigatório
A regra é válida ao segurado tem mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem perda da qualidade de segurado
O prazo também vale para o demitido que não tem 120 contribuições, mas recebeu seguro-desemprego ou fez registro no Sine (Sistema Nacional de Emprego)
Até 36 meses
Para quem foi demitido e recebeu seguro-desemprego ou fez registro no Sine e, ainda, possui mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem perda da qualidade de segurado
Perda da qualidade de segurado
Ao final do período de graça, o trabalhador perde a qualidade de segurado, ou seja, ele perde a cobertura que permite receber benefícios da Previdência
Quando isso acontece, é necessário cumprir um período de carência, ou seja, é preciso pagar por mais um tempo o INSS para voltar a ter cobertura previdenciária
Como voltar a ser segurado
É necessário retomar os pagamentos ao INSS que, no caso de contribuintes individuais e facultativos, podem ser realizados via GPS (Guia da Previdência Social) obtida no site do INSS (inss.gov.br)
Após retomar os pagamentos, a carência exigida varia conforme o benefício pretendido pelo segurado. Veja:
Benefício
Quanto é preciso recolher
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
6 contribuições mensais
Salário-maternidade
5 contribuições mensais
Auxílio-reclusão
12 contribuições mensais
APOSENTADORIAS
A manutenção da qualidade de segurado não é necessária para receber as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição
Nesses casos, o que é obrigatório é cumprir a carência e outras condições, como tempo contribuído ou idade mínima
As exigências para a aposentadoria variam conforme a idade, o tempo de contribuição e as regras fixas e de transição da reforma da Previdência
PARA QUEM COMEÇA A PAGAR O INSS
Ao começar a contribuir com a Previdência, é preciso atingir diferentes períodos de contribuições mensais para ter acesso a cada tipo de benefício:
Benefício
Carência
Auxílio-doença não relacionado a acidente de
qualquer natureza ou doença crônica
12 meses
Aposentadoria por invalidez que não esteja
ligada a acidente de qualquer natureza ou doença crônica
12 meses
Salário-maternidade da segurada especial,
facultativa e contribuinte individual
10 meses
Auxílio-reclusão
24 meses