Donas de casa de baixa renda poderão se aposentar com menos tempo de contribuição

Depois de conquistar o direito de contribuir para a Previdência Social como seguradas facultativas, as donas de casa de baixa renda poderão contar com período de carência menor para solicitar aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo.

Atualmente, a Lei 8.213/1991, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social, exige carência de 180 meses (ou seja, 15 anos) de contribuição para essa finalidade. Mas projeto de lei (PLS 370/11) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB – AM) pretende reduzir essa exigência para, no mínimo, 60 meses (cinco anos) e, no máximo, 120 meses (10 anos) de contribuição.

Os requisitos para as donas de casa desfrutarem dessa vantagem previdenciária são dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência e comprovação de insuficiência de renda. Isso é o ponto de partida para que elas possam contribuir como seguradas facultativas, pagando alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, e – se o PLS 370/11 for aprovado – obter redução de 15 para cinco ou dez anos no tempo de contribuição fixado para aposentadoria por idade.

Na justificação do projeto, Vanessa Grazziotin ressaltou que a Constituição Federal – por meio da Emenda Constitucional nº 47/05 – criou o Sistema Especial de Inclusão Previdenciária, voltado para as trabalhadoras domésticas de baixa renda e que abriu a perspectiva de alíquotas e carências inferiores às estipuladas para os demais segurados da Previdência Social.

Em 2006, a Lei Complementar nº 123 alterou a Lei nº 8.213/91 para abrir a possibilidade de a dona de casa sem rendimentos contribuir para a Previdência Social com alíquota menor, de 11% à época. Cinco anos depois, foi aprovada a Lei 12470/2011, que tratou de reduzir ainda mais essa alíquota, fixando-a em 5%. Essas mudanças não contemplaram, entretanto, um tempo de contribuição diferenciado na aposentadoria por idade para essa categoria.

"Com isso, na prática, muitas delas, já bem próximas, ou já com idade exigida para a obtenção do benefício da aposentadoria por idade, continuarão à margem de um direito que lhes foi assegurado constitucionalmente", alertou a autora do PLS 370/11.

Substitutivo – A proposta já está pronta para ser votada, decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) preservou a redução de carência de 15 para cinco ou dez anos na aposentadoria por idade para domésticas sem renda nos moldes de uma tabela a ser acrescentada à Lei nº 8.213/91.

O prazo mínimo de carência estaria acessível à segurada especial que tiver completado cinco anos de contribuição em 31 de dezembro de 2011, ou em 2012. Um escalonamento no tempo de contribuição é proposto até 2021, quando se alcançaria o teto de 120 meses para as donas de casa carentes pedirem aposentadoria por idade.

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