O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul e região publicou edital no qual comunica às cerca de três mil empresas abrangidas pela entidade, em oito municípios da Serra, prazo para recolhimento da contribuição sindical dos empregados _ o antigo imposto sindical. De acordo com o informativo, empregadores têm até 30 de abril para descontar da folha de pagamento dos funcionários valor referente ao mês de março _ que totaliza um dia de remuneração.
O comunicado, no entanto, é contestado pela entidade patronal de Caxias, o Simecs — Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul.
— Nós (Simecs) não temos que interferir na relação entre o trabalhador e seu sindicato. Mas, neste caso, é solicitado que as empresas façam o desconto. Porém, pela lei, o desconto da contribuição sindical só pode ser feito se autorizado pelo trabalhador, que deve informar individualmente se gostaria de descontar e contribuir com o sindicato — pondera o presidente do Simecs, Reomar Slaviero.
E complementa:
— Além disso, a Medida Provisória 873 diz que o sindicato deve emitir boleto para o trabalhador. Ou seja, não há envolvimento das empresas nessa relação.
Já o sindicato dos trabalhadores se ampara, conforme o edital, no Art. 582 da CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas, em enunciado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e em notas técnicas publicadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
— No ano passado, o imposto sindical deixou de ser compulsório e virou opcional. Em nível de Judiciário e MPT, a determinação é de que a assembleia é deliberativa. Nós fizemos assembleia antes (no dia 23 de fevereiro) da Medida Provisória. Ano passado, não tinha MP e não descontaram, agora é a medida provisória — afirma o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Assis Melo.