Em Goiás: 15 horas de trabalho, sem proteção, sem água potável…

   

Após, receber denúncia acerca das condições de saúde e segurança dos trabalhadores nos canteiros de obra e frentes de trabalho ao longo da  Rodovia Federal BR-060, que liga Goiânia a Jataí (sudoeste do estado de Goiás).

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás realiza operação, com o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, composto por auditores fiscais do trabalho, Procurador do Trabalho e Policiais Rodoviários Federais. Iniciada em 08.05.2012 (continua em andamento)  nas obras da duplicação da Rodovia Federal BR-060.

As condições de trabalho dos empregados encontradas nos trechos fiscalizados são precárias. Não havia instalações sanitárias (vasos sanitários e lavatórios para higienização) nas frentes de trabalho. As necessidades fisiológicas eram feitas no mato. Havia frentes que laboravam homens e mulheres e ambos utilizavam o mato como banheiro. Não havia fornecimento regular de água potável, fresca e filtrada. Muitos trabalhadores vieram de outros estados e estavam alojados em casas alugadas em diversas cidades ao longo do trecho da duplicação. Pegavam água da torneira do próprio alojamento e levavam para as frentes de trabalho. Muitas vezes a água acabava e os trabalhadores ficavam com sede.

O transporte dos trabalhadores para as frentes de trabalho eram feito em ônibus sem condições para trafegar. Ausência de tacógrafo (ou danificado), pára-brisas quebrados, pneus carecas, ausência de cinto de segurança, assentos soltos, muita ferrugem, setas queimadas, ausência de saída de emergência, motoristas sem autorização para transporte de passageiros, veículo sem autorização do órgão competente para trafegar, motorista com total desconhecimento das funções básicas do ônibus (luz alta , seta), trabalhadores viajando em pé (lotação devido a falta de ônibus).

Ausência de local para fazerem as refeições. Faziam no acostamento da rodovia, embaixo de árvores no meio do mato, dentro de máquinas agrícolas.

Empregados laborando sem equipamento de proteção individual e sem vestimentas para o trabalho. Faltavam protetores auriculares para operadores de máquinas, coletes de sinalização, máscaras de proteção respiratória contra névoas tóxicas.

Não havia material para prestação de primeiros socorros nos locais de trabalho. Plataformas sobre o rio sem proteção contra queda (guarda-corpo), sem profissional em salvamento, primeiros socorros e ressuscitamento cardiorrespiratório, aberturas no piso sem fechamento. Acesso irregular ao eixo da plataforma de concreto que compõe a estrutura da ponte em construção (utilizavam uma escada de mão de 4 metros simplesmente apoiada em cascalhos).

Excesso de jornada. Trabalhadores laboravam 15h/dia. Alguns sem intervalos  interjornada de 11h e sem descanso semanal de 24h. Ausência de intervalo intrajornada de no mínimo 1h. Almoçavam, descansavam 20 minutos e já voltavam ao trabalho.

Os consórcios contratavam empresas para execução de atividades fim da tomadora como a terceirização ilícita de mão-de-obra para operar máquinas agrícolas (escavações) e caminhões que transportavam as terras retiradas das jazidas. Não obstante a terceirização de atividades fim, a precarização do trabalho ficava evidente quando do atraso dos pagamentos de salários por 60 dias e pelas condições precárias a que estavam submetidos os trabalhadores das empresas terceirizadas (local onde estavam alojados, meio ambiente de trabalho em péssimas condições). Havia também quarteirização por parte das empresas.

Resgatados 4 trabalhadores da condição de trabalho análogo ao de  escravoEmpregados laboravam na atividade de replantio de gramas no canteiro central da duplicação da rodovia BR-060. Durante a visita realizada nas frentes de trabalho da rodovia e no local onde estavam alojados localizado às margens do rio, apuramos que os trabalhadores não possuíam registro em livro, ficha ou sistema eletrônico, bem como não tinham suas CTPS (carteira de trabalho) anotadas. Os trabalhadores estavam sem EPI – equipamento de proteção individual. Trabalhavam 11h/dia com uma hora de intervalo para almoço, de segunda a sexta-feira.

O acesso ao alojamento era bastante difícil, praticamente mata fechada e depois tinham que passar por debaixo de uma cerca pra chegar à barraca de acampamento.

Não havia material de primeiros socorros. Não havia comunicação. Era um local que só chegava quem já conhecia bem a área.

Dormiam quatro trabalhadores dentro da barraca. Não havia espaço para todos. Mal davam conta de esticarem as pernas e poderíamos citar diversas outras irregularidades que acabaram por configurar trabalho análogo ao de escravo.

               “Diante do descumprimento de preceitos mínimos de dignidade da pessoa humana, por parte da empregadora em relação aos seus empregados, a equipe de fiscalização comunicou a ocorrência da rescisão indireta dos contratos de trabalho dos empregados encontrados na situação análoga ao de escravo e procederam a interdição da obra” afirmou Heberson Alcântara, superintendente regional do Trabalho e Emprego em Goiás.

 

 

Resumo da Operação:

Devido a situações de grave e iminente risco à saúde e segurança dos trabalhadores, foram, até o momento, interditadas 04 usinas de asfalto, 04 betoneiras, 01 serra circular, 03 motosserras, 02 plataformas de trabalho sobre o rio , 02 viadutos, 07 ônibus , 01 andaime e embargadas todas as obras dos canteiros e frentes de trabalho dos lotes 0 , 1 , 2 e 3 da duplicação da rodovia, relativo ao trecho do km 162,9 ao km 327,3 (total de 164 km) da rodovia BR-060, sentido Goiânia a Jataí até saneamento das irregularidades expostas nos termos de interdições e embargos e respectivos laudos técnicos. Os autos de infração concernentes às irregularidades acima serão lavrados após o término da fiscalização ainda em andamento.

 

Trabalhadores resgatados da condição análoga ao de escravo:

04  

Trabalhadores registrados:

04

Número de Guias de SD emitidas:

04

Autos de infração lavrados:

15

Verbas rescisórias pagas:

R$ 17.933,32 

 

 

 

   

 

Local sem proteção

 

 

Ônibus que transportava trabalhadores.

 

,

Alojamento de trabalhador resgatado em condição análoga ao de escravo.

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