A 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos concedeu ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindposto) uma liminar para que as lojas de conveniência dos postos de gasolina conveniados ao sindicato voltem a funcionar para vendas e retirada de produtos, sendo proibido o consumo no local para evitar aglomerações.
Na decisão, a juíza Patrícia Machado Carrijo estipula multa de R$ 50 mil por dia para o estabelecimento que permitir o consumo de comida e bebidas no local. De acordo com a magistrada, se supermercados podem abrir para a venda de alimentos, lojas de conveniências devem seguir a mesma linha, já que também oferecem produtos essenciais.
A juíza reconheceu a essencialidade das lojas de conveniência, e considerando a urgência do caso, informou que a decisão deve ser cumprida de imediato. A prefeitura de Goiânia tem 10 dias para recorrer da liminar.
Em nota, a Procuradoria de Goiânia informou que ainda não recebeu a notificação a respeito da decisão, e logo que ocorrer, analisará as medidas judiciais pertinentes.